Precisamos falar de vida

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No mês de março de 2017 o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou, perante o Supremo Tribunal Federal, com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442. Esta é uma das ferramentas do processo constitucional brasileiro destinada a combater possível desrespeito ao texto da Constituição. É um processo bastante específico, cuja decisão se estende a todos os brasileiros.

O objetivo da ADPF 442 é que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos artigos 124 e 126 do código penal brasileiro, que hoje criminalizam o homicídio de crianças no ventre. Ou seja, o pedido é de que o aborto seja indiscriminadamente aceito no Brasil até este momento, um pouco menos de 1/3 do período normal de gestação. Ainda pediram, em sede liminar (antecipar os efeitos de uma sentença) para que as mulheres pudessem matar as crianças de até doze semanas no ventre e que os profissionais da saúde pudessem realizar o procedimento desde agora, além da proibição de que qualquer policial abrisse inquérito policial para tais hipóteses. O pedido liminar foi negado pela Ministra Relatora da ação, Rosa Weber, em 24 de novembro de 2017.

Todos os Poderes consultados até agora (Presidência da República, Senado, Câmara e Advocacia-Geral da União) se manifestaram contra o aborto, tanto porque o direito à vida é inegociável e segundo porque o lugar para discutir criação e alteração de leis é apenas o Congresso Nacional.

Ainda, mostrando o quanto o assunto é polêmico, foram recebidos mais de 38 pedidos de ingresso, na ADPF 442, de entidades com representatividade nacional interessadas e com vinculação no assunto, como amicus curiae (amigos da corte). Três já foram aceitos e um dos próximos a ser analisados é o da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, entidade à qual pertencemos. Também foi convocada, pela Ministra Rosa Weber, uma audiência pública para debater o assunto. Mas, quais argumentos são usados a favor do aborto voluntário, verdadeiro homicídio de crianças no ventre?

O primeiro é de que o Estado não pode obrigar a mulher a manter a gestação de seu filho se assim ela não quiser; assim, tal obrigação contra a sua vontade seria uma violência à dignidade humana da mulher. O segundo é que, nos casos em que a mãe não possui condições de criar a criança deveria poder matá-la até a 12ª semana com aprovação e ajuda do Estado, pelo SUS, pois senão acaba por se socorrer de clínicas clandestinas, submetendo-se a condições desumanas e degradantes. Ainda um terceiro argumento diz que a criança no ventre possui menos direitos do que a mãe, por ainda não ter nascido; assim não é uma pessoa constitucional (que lhe conferiria direitos), mas apenas uma “criatura humana intraútero”. Tal situação torna o nascituro uma espécie de propriedade da mãe, uma “coisa quase humana”.

Interessante notar que, neste último argumento, falta um requisito básico das demandas do PSOL, qual seja: a igualdade. Dizem que esta “coisa” (a criança no ventre) possui alguns direitos, porém menos do que a mulher. Isso nos faz lembrar a escravidão, a pior violência já cometida contra o ser humano. Nesta condição havia um entendimento absurdo de que os escravos, por ser propriedade dos seus senhores, tiram menos direitos que eles e, entre os próprios escravos, alguns tinham mais direitos do que os outros, de acordo com a idade, local que serviam seus senhores etc. Da exata forma que estão tentando fazer com o ser humano que está no útero.

O início da vida

A pergunta que fica é: podemos realmente considerar o nascituro uma “coisa”? De modo algum! O nascituro é um ser humano desde sua concepção, e está na primeira fase de desenvolvimento da vida, assim como o ancião está na última fase. E aí vamos a um importante argumento: quando a vida começa? Quando posso chamar o bebê no ventre de “pessoa”?

No momento que os gametas masculinos se fundem com os gametas femininos, ali temos um ser humano, que se desenvolverá no útero da mãe, continuando se desenvolvendo após o nascimento, até o momento de sua morte. O nascituro não é apenas uma pessoa em potencial. Ele é potencialmente uma criança, assim como a criança é potencialmente um adolescente, e o adolescente é potencialmente um adulto e o adulto é potencialmente um idoso. Mas é efetivamente uma pessoa!

Meu corpo, minhas regras

O outro argumento de que o Estado não pode obrigar a mãe a gerar seu filho porque o corpo é dela e as decisões sobre o seu corpo devem ser apenas dela, além de tornar o bebê uma coisa, passa-se a tratá-lo como um verdadeiro intruso, como ensina Francisco Razzo na obra “Contra o Aborto”. “Nada pode impedir a mãe de abortar este intruso que está no seu ventre. Seria como o direito que um cidadão tem de expulsar um intruso de sua casa”.

Ora, mas a criança não escolheu invadir o ventre e prejudicar o corpo da mulher. Assim como uma criança nascida, o bebê no ventre não possui responsabilidade até se tornar um adulto. Já a mãe, essa possui responsabilidades, inclusive sobre seu filho! O intruso age contra a lei, por sua vontade e desejo apenas; não possui nenhuma vinculação com o dono da casa. Assim o dono da casa não é responsável pelo assaltante, mas vítima deste. A mãe não é vítima e o bebê não é um intruso!

Sendo assim, parece adequado extinguir a vida de um ser indefeso – a criança no ventre, para garantir a autonomia e a integridade psicofísica de outra – a mãe? Certamente que não! Permitir o aborto, e, muitas vezes incentivá-lo, é que trará traumas à mulher para o resto da sua vida. É necessário dar cabo da vida de uma criança no ventre para assegurar o direito sexual e (não) reprodutivo de sua mãe? É proporcional interromper uma vida, sob a justificativa da desigualdade de gênero e discriminação social? E a questão de saúde pública? Desde quando a gestação é uma doença? A gestação é transmitida por um vírus que é “pego” no ar? A gestação é contagiosa? Não. A gestação é resultado de uma transa sem preservativo e sem a utilização de anticoncepcionais ampla e largamente distribuídos na rede pública de ensino, pago com o dinheiro de nossos impostos.

Liberar o aborto sim que resultará em um problema de saúde pública, pois hoje muitos transam fazendo uso de preservativos para evitar a gravidez, todavia com a liberação do aborto, usarão deste expediente como anticonceptivo, proliferando as doenças sexualmente transmissíveis, e aí sim, tornando-se um problema de saúde pública, como aconteceu nos Estados Unidos da América, que, agora, está dificultando o aborto em muitos de seus Estados, por este problema.

Quanto a este ponto, o argumento dos abortistas sobre a justificativa de matar o bebê no ventre por não ter a mãe condições financeiras de cria-lo, sendo assim, um filho “inconveniente” torna ainda mais desumano o assunto. Imagine o caos social se fosse permitido matar todo o ser humano inconveniente!! Seria, com perdão da analogia, um verdadeiro “The Walking Dead”!

Os países que permitem o aborto e as normas internacionais

Outro argumento comum é de que em outros países o aborto é permitido. Todavia existem regras rígidas para a possibilidade do aborto na maioria dos países que são citados no processo. No Reino Unido, por exemplo, para que seja permitido o aborto é obrigatório que a mulher comprove danos físicos ou psicológicos irreversíveis em manter a gestação. Já na Alemanha ela precisa se submeter a aconselhamento contra o aborto antes de fazê-lo, apenas para citar dois exemplos. Ainda, nos Estados Unidos existe um movimento crescente para dificultar o aborto, e, quem saber retomar sua criminalização.

Por fim, mas não menos importante, devemos lembrar que a alteração de uma lei nacional, como o Código Penal, deve ser feita unicamente no Congresso Nacional, para que o povo brasileiro fale, através de seus 513 deputados e 81 senadores, se quer mudar a lei neste particular, e permitir a morte da criança no ventre. Esta é a nossa Democracia. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos (art. 1º, § único da CRFB/88). Já a Suprema Corte brasileira, composta de 11 ministros nomeados pelo presidente da República deve apenas se pronunciar se as leis estão ou não de acordo com a Constituição, e não decidir se a VIDA começa apenas após a 13ª semana de gestação!

Não podemos esquecer que matar a criança no ventre fere a Constituição brasileira que estabelece a dignidade da pessoa humana (do bebê no ventre, no caso) como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; a Convenção Americana dos Direitos Humanos com força constitucional no Brasil (Decreto 678/1992), que consagrou o direito à vida desde sua concepção; e, a Declaração Universal dos Direitos Humanos que também consagra que todo o ser humano tem direito a vida além de diversos dispositivos do Código Civil que garantem diversos direitos da criança no ventre.

O que podemos fazer?

Há uma série de ações que podemos e devemos tomar como povo de Deus para denunciar esta desumanidade que será o holocausto de bebês no ventre, com a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação. É tempo de orar e agir. Eis algumas sugestões práticas:

• Ore a respeito e peça ao Senhor para que entidades pró-vida possam ser admitidas no processo perante o STF;

• Promova estudos na igreja (jovens/ servas/ leigos/ grupos caseiros) a respeito do valor da vida e da desumanidade do aborto;

• Converse com seus representantes políticos eleitos, mandando e-mails para marcar sua posição contra a decisão neste processo e para que se manifestem na tribuna da Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional;

• Posicione-se nas redes sociais usando a hashtag #STFabortonao;

• Converse com sua família, amigos e colegas a respeito do assunto.

A vida é dom precioso de Deus. E, para nós, cristãos, não há dúvidas de quando começa. “Os teus olhos me viram a substância ainda informe (embrião), e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda”. (Sl. 139. 16).

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