Da resistência à autoridade secular em Lutero, Calvino e nas Assembleias de Deus no Brasil

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INTRODUÇÃO
O século XX assistiu à ascensão e queda dos regimes totalitários mais devastadores da história da humanidade. Juntos, comunistas e nazi-fascistas causaram a morte de mais de 100 milhões de pessoas em todos os cantos do planeta. Neste contexto, e dada a constante ameaça de surgimento de novas tiranias, além das ainda existentes, a reflexão a respeito do direito de resistência à autoridade permanece atual, sendo certo que a teologia cristã tem algo importante a dizer sobre o tema, uma vez que a mensagem do evangelho afeta todas as dimensões do ser humano, seja no âmbito espiritual, seja no material.

Assim, este artigo apresentará de forma resumida os ensinos de Lutero e Calvino, dois proeminentes reformadores protestantes, a respeito da autoridade secular, para, em seguida, demonstrar a influência que eles tiveram sobre as Assembleias de Deus no Brasil (AD), a maior denominação evangélica do país na atualidade, a qual reivindica boa parte das tradições oriundas da reforma religiosa do século XVI.

A pesquisa para este artigo priorizou as fontes primárias: os principais escritos dos reformadores sobre a autoridade secular (as Institutas, de Calvino e o escrito Da autoridade secular, até que ponto se lhe deve obediência, além de outros escritos constantes no volume 6 das Obras selecionadas, de Lutero) e as revistas de escola dominical das Assembleias de Deus, publicadas pela CPAD (Casa Publicadora das Assembleias de Deus), as quais refletem o discurso teológico oficial e popular (com explicações e linguagem mais simplificada, para que mesmo os leigos e pessoas menos instruídas possam compreender) desta denominação. Além disto, outras obras de referência a respeito destas três tradições foram consultadas, de forma que espera-se apresentar uma visão, ainda que não exaustiva e detalhista, que não negligencie seus principais conceitos e ensinamentos.

Na primeira parte do trabalho, será apresentado sucintamente o pensamento de Lutero e Calvino sobre a autoridade secular. Na segunda parte, será a vez dos ensinamentos da AD do Brasil. Na conclusão, veremos as semelhanças e diferenças entre o pensamento daqueles reformadores e desta denominação pentecostal, bem como possíveis consequências de seus ensinamentos a respeito deste assunto.

I – A AUTORIDADE SECULAR NO PENSAMENTO DA REFORMA DO SÉCULO XVI
Ambos os reformadores escreveram seus primeiros textos sobre este assunto com o objetivo principal de refutar os anabatistas, que apregoavam a desnecessidade de qualquer tipo de autoridade secular, bem como as ideias católicas a respeito do governo civil e de sua relação com a igreja1.

Da leitura das obras de Lutero constata-se que o reformador alemão não foi um teólogo sistemático, a ponto de procurar organizar seu pensamento na forma sistemática das Institutas de Calvino, por exemplo2. Este fato faz com que possamos observar certa evolução nos escritos do reformador alemão a respeito da autoridade secular, conforme as vicissitudes históricas de cada momento, e por vezes nos leva a perguntar se ele se manteve coerente por toda sua vida em sua teologia.

No seu principal escrito a respeito da autoridade secular, datado de 15233, temos um resumo do que Lutero pensa a respeito do governo civil. Toda a autoridade foi instituída por Deus, sendo citadas várias passagens bíblicas para a fundamentação desta alegação4. Em seguida, temos a exposição da doutrina dos dois reinos. Alguns pertencem ao reino de Deus (os verdadeiros crentes), não precisando de espada ou direito civil enquanto outros pertencem ao reino do mundo (os não cristãos), para os quais foi dada a autoridade secular. No entanto, como o cristão está no mundo, junto com os não cristãos, e mais ainda, não é perfeito (simultaneamente justo e pecador5), deve se submeter à autoridade secular, a qual tem poder sobre os corpos e bens, enquanto a autoridade espiritual tem domínio sobre a alma.6 O reino temporal, portanto, serve para manter a ordem e combater os maus, pela imposição da lei. O reino espiritual cria pessoas justas através do Espirito Santo. Como consequência disto, deve-se distinguir entre dois regimes, um secular, que garante a paz e combate as obras más, e um espiritual, que justifica o pecador perante Deus. Nenhum dos dois basta ou pode existir sozinho. O cristão, ao servir a autoridade, está servindo ao próximo, sendo certo que o exercício de funções de governo secular para combater o mal é um imperativo do amor ao próximo7. Lutero defende a independência do reino espiritual, não devendo o estado combater as heresias por meio da espada8 (sabe-se, porém, que posteriormente ele legitimou a ação estatal para combater o anabatismo, em especial nas guerras contra os camponeses9), sendo esta uma tarefa dos pregadores do evangelho. Também defende a independência do governo secular em relação à igreja10, não sendo necessário, igualmente, que a autoridade seja cristã, ainda que isto fosse desejável11. Apesar de independente da igreja, ela está submissa a Deus12, havendo também uma constante tensão entre igreja e estado, mão direita e esquerda de Deus neste mundo, respectivamente13.

Importante ressaltar que a doutrina dos dois reinos, bem como a distinção entre autoridade secular e espiritual não pode ser confundida com a moderna separação entre estado e igreja14, ainda que esta última possa ter suas origens nos ensinos e nos seguidores de Lutero e Calvino.

No que diz respeito especificamente a resistência à autoridade secular, este escrito, assim como o parecer datado de 153015, é bem claro: não se deve pegar em armas contra o imperador ou qualquer autoridade. O cristão deve suportar passivamente todas as injustiças. Ainda que deva obedecer antes a Deus que aos homens, deve sofrer passivamente as consequências da sua obediência ao reino espiritual no que contradisser a autoridade secular16. Trata-se da ideia de resistência passiva, única admitida pelo reformador até então.

Quando do recrudescimento da perseguição do Imperador Carlos V à fé reformada, Lutero se viu obrigado a admitir algum tipo de resistência ao poder secular que não a meramente passiva, como advogava até o momento em seus escritos sobre a autoridade secular. Surgiram então as teses do Debate circular sobre Mt 19.21, de 153917,  as quais de certa forma endossam as teorias de resistência de “direito privado” propostas inicialmente, ainda que de forma distinta, pelos juristas da Saxônia. Segundo esta teoria, o governante que se excedesse em suas funções, passando a oprimir e perseguir o povo, deixaria de agir enquanto autoridade constituída por Deus, perdendo seus direitos inerentes ao cargo, passando portanto a ser considerado um cidadão comum (privado) que comete crimes comuns, podendo ser combatido com violência por qualquer particular. Esta violência estaria sendo cometida, portanto, não contra a autoridade propriamente dita, mas contra a pessoa que estava investida desta autoridade mas agiu como cidadão comum, e não como governante, ao extrapolar suas funções18.

Em seu Debate circular, portanto, Lutero, adotando argumentação semelhante, primeiro reitera suas teses dos escritos anteriores: toda a autoridade foi constituída por Deus; a resistência a autoridade que persegue os cristãos deve ser passiva (teses 36, 37, 38, 39, 40, 42, 45, 49 e 50); porém, uma vez que o Papa não exerce nenhuma autoridade legítima, instituída por Deus, podendo ser comparado a um “urso-lobo” que causa grande destruição (teses 56 e 58), deve ser combatido por qualquer pessoa que o encontre no caminho (teses 62, 63 e 66). Outrossim, como o Imperador estava a mando do Papa, sua autoridade também deveria ser desconsiderada, pois neste caso não estaria agindo como um governante legítimo, em nome do poder recebido por Deus, mas como uma pessoa qualquer, como um ignorante que auxilia um tirano ilegítimo, um verdadeiro monstro que se opõe a Deus, podendo assim ser resistido por qualquer um, neste ponto, através da resistência ativa, com uso da violência (teses 64, 65, 68, 69 e 70).19

Vemos aqui que Lutero parece endossar a teoria de resistência de direito privado, mas com muito cuidado, talvez pelo grande potencial revolucionário que esta teria, pois permitiria a qualquer um resistir a uma autoridade constituída, alegando que esta não está se portando como deveria e portanto não seria autoridade, mas um cidadão qualquer. A linguagem do Debate é ambígua, pois por um lado não diz que qualquer um poderia resistir ao imperador, como os juristas saxônicos defendiam. Por outro lado, chega-se a defender que em caso de guerra movida pelo imperador e papa contra os evangélicos “aí todos e cada qual individualmente temos que colaborar, também, se for o caso, por meio de uma sedição, por causa dessa tirania”.20 Aqui, portanto, juntamente com as teses 60 e 61, parece haver o endosso àquela teoria. Ressalte-se porém que a ênfase maior do reformador alemão parece ser encontrar um subterfúgio bastante preciso para legitimar a resistência somente às autoridades que queriam destruir completamente com a reforma, argumentando então que o Papa não seria uma autoridade, mas apenas uma pessoa particular que se excedeu ao querer oprimir os outros e que deve ser reprimida, junto com todos aqueles (inclusive autoridades seculares) que o apoiam ou estão ao seu serviço. Portanto, não fica bem claro se somente os príncipes, que são autoridades, podem resistir ao imperador (teoria constitucional da resistência a autoridade, explicada abaixo), ou se também os cidadãos privados o podem (teoria privada da resistência), apesar de parecer que a segunda opção é a mais próxima do posicionamento de Lutero.

Assim, vê-se que, no pensamento de Lutero, a possibilidade de uma resistência ativa a autoridade secular foi ventilada apenas décadas após o início da reforma, depois de um longo período em que se admitiu apenas a resistência passiva, ou seja, desobediência não violenta, com o consequente martírio ou perseguição do súdito. A ideia de obediência e resistência passiva, inclusive, parece ser o princípio básico que fundamenta sua teoria sobre a autoridade, sendo o recurso à violência uma exceção raríssima, admitida apenas em casos extremos. Esta exceção levantada pelo reformador alemão, contudo, foi importantíssima e de grande potencial revolucionário, legitimando a defesa da fé reformada pelas armas e contribuindo para a ideia da necessária legitimidade da autoridade secular no exercício das suas funções21. A crítica que se pode fazer é quanto a uma possível ambiguidade e vacilação em Lutero a respeito deste assunto, o que pode ter gerado uma postura igualmente ambígua da igreja luterana no período posterior a morte do seu fundador.22

Calvino, assim como Lutero, também admitia nos seus primeiros escritos apenas a resistência passiva a autoridade secular. As sucessivas edições das Institutas mostram, igualmente, uma evolução no seu pensamento político.23

A fundamentação teológica do poder secular se dava nos mesmos termos luteranos: toda a autoridade emana de Deus e deve ser respeitada, ainda que se porte de forma indigna, pois é instrumento de Deus para castigar os maus e garantir a paz e tranquilidade sociais.24 Henri Strohl defende inclusive que, pela disposição do assunto nas Institutas, o governo foi considerado por Calvino um dos “meios e instrumentos externos de que Deus se utiliza para conduzir-nos a Jesus Cristo e nele preservar-nos”.25

O reformador de Genebra fala também em um reino espiritual (Cristo como líder da igreja) e em um reino secular (autoridade secular), ambos sendo vontade de Deus, devendo ser distinguidos, ainda que não completamente separados. A igreja goza de independência frente ao poder secular, sendo por este, porém, protegida.26 O Estado, além de “conservar a doutrina e religião em sua pureza”, deve “conservar o culto divino externo”, promover a paz e o bem, além de instruir o cidadão numa justiça social.27 A igreja deve denunciar os desmandos dos governantes, porém não deve aspirar a ascensão ou manutenção do poder estatal (lembrando que, ao invés de utilizar a palavra “estado”, os reformadores utilizavam termos como “governo”, “autoridade”, “reis”, “príncipes”, “imperador”, etc.,). Calvino esteve longe de defender uma teocracia28, sendo certo que o estado não seria governado ou comandado pela igreja29. De qualquer forma, soa estranha, no século XXI, a tentativa de atribuir ao estado a função de guardião da “verdadeira religião” por meio das leis civis.

Após alguma relutância, Calvino admitiu, ainda que de forma tímida, e em uma passagem bastante rápida das Institutas, um tipo de resistência ativa às autoridades seculares. Trata-se da resistência a partir dos magistrados populares, ou magistrados inferiores (ex.: príncipes), aos magistrados superiores (reis, imperadores, etc.):

Porque ainda que a correção e o castigo do mando desordenado seja vingança que Deus para si toma, nem por isso devemos julgar pessoalmente que nos foi conferida, a quem nenhum outro mandamento foi dado que o de obedecer e de suportar. Estou sempre falando de pessoas individualmente.

Mas, se agora alguns são constituídos magistrados do povo para moderar-se à prepotência dos reis, como eram outrora os éforos que foram contrapostos aos reis lacedemônios; ou os tribunos da plebe aos cônsules romanos; ou os demarcas ao senado dos atenienses; e, como estão as coisas agora, talvez de qualquer poder que em cada reino exercem as três ordens representativas quando realizam suas assembleias gerais; a tal ponto não os proíbo de, em função de seu ofício, resistir ao estuante desbragamento dos reis que se façam coniventes aos reis a oprimirem e assolarem violentamente o populacho humilde. Eu afirmaria que tamanha traição não carece de sua dissimulação, visto que estão a trair fraudulentamente a liberdade do povo, da qual devem saber que foram postos por guardiães pela ordenação de Deus.30

A citação é bem clara: os “magistrados do povo” têm obrigação de resistirem aos desmandos dos reis (autoridades superiores) para proteger o “populacho”. Se não o fizerem, estarão traindo aqueles que juraram defender e proteger. Sua função divina, ou seja, ordenada por Deus, é proteger a liberdade do povo.

Esta é a contribuição mais original de Calvino no que diz respeito à autoridade secular. Segundo Armando Araújo Silvestre, trata-se da teoria de direito constitucional de resistência, defendida por luteranos como Felipe de Hesse e adaptada com cuidado pelo reformador de Genebra31. Segundo esta tese, as autoridades teriam deveres diante de seus súditos, como protegê-los e governar com justiça. Além disso, distingue-se as autoridades/magistrados superiores (reis, imperadores) e inferiores (príncipes, juízes, etc.), sendo ambas instituídas por Deus e ambas com deveres de proteção dos súditos. Dessa forma, caso as autoridades/magistrados superiores oprimissem os súditos, as autoridades/magistrados inferiores teriam o dever de protegê-los contra as agressões dos tiranos, pois eram instrumentos legítimos de Deus para restabelecer a justiça e se opor aos governantes superiores opressores. Por outro lado, os indivíduos enquanto tal, ou seja, como pessoas particulares, não possuiriam qualquer legitimidade para se opor às autoridades, pois não representariam o povo e não possuiriam os direitos e deveres que pertencem aos magistrados inferiores32. Assim, a argumentação de Calvino foi mais restritiva que a de Lutero, mas igualmente com um potencial revolucionário, pois abria uma exceção ao dever de obediência ou resistência passiva. Curiosamente, apesar de mais “conservadora” que a teoria de direito privado, a qual daria legitimidade para qualquer um do povo se opor ao imperador e demais autoridades, foi justamente a partir da teologia de Calvino, e no meio calvinista, que teorias revolucionárias de resistência ativa a autoridade foram desenvolvidas, citando-se como exemplo os puritanos ingleses, os huguenotes franceses, além dos reformadores na Escócia e na Holanda33.

Em resumo, podemos concluir que tanto Lutero como Calvino advogaram a submissão às autoridades seculares como um dever de todo o cristão, uma vez que foram instituídas por Deus; defenderam também, preferencialmente, a resistência passiva diante de governantes injustos, que descumprem os mandamentos divinos; em casos extremos, porém, relutantemente34, admitiram a resistência ativa, por meio das armas, sendo que num caso qualquer cidadão teria legitimidade para tanto; no outro, apenas os magistrados inferiores, enquanto defensores do povo, poderiam (e deveriam) se opor à autoridade superior tirânica. Vejamos agora como as Assembleias de Deus se posicionam frente a esta problemática.

A AUTORIDADE SECULAR NAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL
Tradicionalmente, são poucos os estudos e posicionamentos da AD a respeito deste assunto. É conhecido o ditado “crente não se mete em política”, muito usado no passado para justificar uma posição de relativa alienação no que diz respeito a assuntos ligados à política e à autoridade secular. Nos últimos tempos, porém, a situação tem se alterado35,  e aos poucos esta denominação vem se manifestando de forma mais frequente a respeito tanto de assuntos políticos, como no que diz respeito à fundamentação teológica da autoridade secular.

Consultando-se as revistas de escola dominical da denominação entre 1990 e 2010, as quais procuram passar uma visão teológica abrangente sobre todos os assuntos que possam ter alguma influência na vida cristã, verifica-se que os ensinos a respeito do governo secular são relativamente simples e não diferem substancialmente daqueles propostos por Lutero e Calvino, principalmente no ponto em que defendiam a obediência quase irrestrita à autoridade, sem legitimação à resistência ativa.

Em geral, constata-se um discurso em que se atribui o fundamento da autoridade em Deus e, em consequência disso, todo cristão deve se submeter às autoridades. À igreja não cabe qualquer domínio sobre o Estado, e vice versa. Defende-se a independência recíproca, portanto, entre igreja e Estado36

Fala-se também em “dupla cidadania” do cristão, ou seja, ao mesmo tempo em que ele é cidadão do céu, também o é da terra: “não há como dissociar a vida espiritual da social; o que somos na igreja tem de refletir-se fora dela”37, “Não somos apenas cidadãos da pátria celeste; também o somos da terrenal. Como tais, temos direitos e deveres a serem cumpridos”38. Dessa forma, o crente tem deveres (a ênfase em geral recai sobre os deveres do cristão, mais do que em seus direitos39) e direitos perante a sociedade, devendo participar sempre que possível, de forma consciente, sem vender seu voto. Não se defende que os governantes tenham que ser necessariamente cristãos (ou evangélicos), mas isto seria muito desejável e teoricamente muito bom para a sociedade, ainda que se rejeite qualquer tipo de teocracia ou tomada de poder por parte da igreja ou dos evangélicos em geral40. A democracia é defendida41, ao mesmo tempo em que se criticam tendências dentro da AD e de outras denominações que dão muita ênfase para a “batalha espiritual” e se esquecem da realidade terrena e da responsabilidade social da igreja e do cristão42. A igreja não deve se envolver na luta partidária, nem tampouco buscar favores do governo, mas deve ser uma voz profética, condenando os desmandos da autoridade secular.43

Quanto à resistência às autoridades seculares, o princípio geral é que ela é ilegítima, com exceção da desobediência passiva, nas situações em que o poder estatal tentar obrigar o cristão a fazer algo contrário à palavra de Deus44. Em alguns momentos menciona-se que a desobediência à autoridade é algo “diabólico”. A ênfase à resistência passiva é sempre uma constante nas lições a respeito do Estado e de questões políticas, fundamentando-a principalmente em Atos 4.19 e 5.29.45

A linguagem, porém, é ambígua. Em algumas ocasiões, como na revista do segundo trimestre de 1998, advoga-se a resistência, sem especificar de que tipo, em casos de “anomalia estatal”, exemplificada pelo nazismo, sistema “monstruoso e brutal”, ao mesmo tempo em que se determina ao cristão que não seja omisso diante de “leis perversas”. Ensina o cristão a agradecer a Deus por sermos uma democracia, legitimando assim este regime de governo, sem contudo especificar o que deveria ser feito caso surgisse ou se tentasse instalar uma nova ditadura no Brasil.46

Recentemente, na revista sobre Romanos, de 2006, o assunto pareceu querer tomar um rumo um pouco mais liberal, ainda que com muita hesitação e sem fundamentação explícita. Primeiramente, defende-se que os cristãos não devem se insurgir contra o estado, com base em Romanos 13, sendo certo, porém, de acordo com o autor, que o texto bíblico “não trata a respeito da legitimidade ou não do governo instituído”47 . Esta última explicação, importante ressaltar, não consta na revista do aluno, mas somente na revista do mestre, nos suplementos e subsídios para auxiliar o professor em suas aulas. De qualquer forma, abre-se a porta para que a obediência devida às autoridades não se aplique a governos que não tem legitimidade popular, pois o autor, ao explicar que o ensino de Paulo sobre submissão nada tem a ver com questionamentos sobre a legitimidade do poder constituído, distingue entre o dever de obediência a que se refere Romanos 13, que seria o princípio geral, e a aceitação de todo e qualquer governo estabelecido, que não seria legitimada incondicionalmente em decorrência do texto paulino. Em outras palavras: o dever de obediência às autoridades não é absoluto, não se aplica a toda e qualquer situação. O texto de Romanos não poderia ser utilizado, por exemplo, para legitimar a obediência a governos anticristãos ou opressores (ressalte-se que o autor não se manifesta de forma explícita neste ponto).

Por outro lado, já em 2008, e sob o tema “As disciplinas da vida cristã”, na lição que trata do testemunho do crente frente ao Estado repeliu-se o “ativismo político” — definido como “utilização de medidas extremas, visando mudar a ordem estabelecida” — e aconselhou-se a fugir dele por se tratar de um comportamento “condenado pela Bíblia Sagrada, pois devemos obedecer às autoridades”48. Contudo, sempre resta a possibilidade de não se cumprir este dever de obediência em caso atitudes ilegais das autoridades que “coagem-nos a negar a fé em Cristo”49. Parece claro, portanto, que fica excluída a tentativa de revolução, sendo legítima apenas a desobediência passiva. Porém, deve-se observar que nesta revista o autor pressupõe a existência da democracia, a qual permitiria o questionamento das autoridades seculares sem a necessidade de alguma revolução ou revolta armada. Assim, fica o questionamento se o posicionamento da AD seria o mesmo no caso de uma tirania comunista, por exemplo.

Portanto, constata-se que a AD defende uma postura de respeito e obediência às autoridades, uma vez que instituídas por Deus, ainda que exista a possibilidade clara de resistência passiva, a qual pode ser entendida, ao que parece, na forma de “objeção de consciência” 50. Quanto à possibilidade do uso de violência para combater um tirano, a fundamentação teológica ainda parece bastante incipiente e ambígua. Portanto, com base nestes dados que se dispõe até o momento, pode-se concluir que esta denominação não legitima, por hora, a resistência ativa à autoridade secular que extrapola suas funções.

CONCLUSÃO
Da análise dos capítulos anteriores, constata-se, que a teologia política da AD no Brasil possui muitos pontos em comum com o pensamento de Lutero e Calvino, ainda que tenham sido formulados em contextos bastante distintos. Esta semelhança faz bastante sentido, uma vez que a AD é uma igreja evangélica, cujas origens remontam ao protestantismo do século XVI.

Em todos os casos, o fundamento básico da autoridade é o próprio Deus. Igualmente, faz-se a distinção entre os dois reinos: o secular e o espiritual, independentes e distintos, mas não separados. Não se dá legitimidade a regimes teocráticos, nem à supremacia da igreja sobre o Estado e vice-versa.

Em comum, também, deve se ressaltar a forte ênfase na obediência e na resistência passiva. Além disso, a atitude cuidadosa, e talvez por isso mesmo ambígua é uma característica das três tradições.

A principal diferença, porém, é quanto à possibilidade de resistência ativa à autoridade secular. Lutero e Calvino desenvolveram teologicamente teorias jurídicas de direito privado e constitucional, respectivamente, para fundamentar o direito à oposição por meio das armas aos tiranos, após muito vacilar, e apenas face as vicissitudes históricas do momento. A AD, por outro lado, não desenvolveu nenhuma teoria neste sentido, talvez por seu conservadorismo, mas provavelmente também por não ter passado por situações como as dos reformadores, que exigiam respostas concretas para problemas até então não experimentados. No futuro, talvez, caso o evangelho pregado nesta denominação não conte com a tolerância estatal, o que levaria à perseguição de seus membros e pastores, a necessidade justifique a formulação explícita e definitiva de uma teologia que advogue a possibilidade de resistência ativa ao governo secular.

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2 Neste sentido: SHUNEMANN, Rolf. Do Gueto à Participação: O Surgimento da Consciência Sócio-Política na IECLB entre 1960 e 1975. São Leopoldo: Sinodal, 1992, p. 134.
3 LUTERO, Martinho. Da Autoridade Secular, até que Ponto se lhe Deve Obediência. In: Obras Selecionadas. Vol. 6. São Leopoldo: Editora Sinodal e Editora Concórdia, 1996, p. 79-114.
4 LUTERO, 1996, p. 82-84.
5 EBELING, 1988, p. 146.
6 LUTERO, 1996, p. 97.
7 LUTERO, 1996, p. 84, 85, 87, 90.
8 LUTERO, 1996, p. 99.
9 GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 1993, p. 102.
10 GEORGE, 1993, p. 99; SCHUNEMANN, 1992, p. 136, EBELING, 1988, p. 146,147.
11 LUTERO, 1996, p. 93.
12 LIENHARD, Marc. Martim Lutero: Tempo, Vida e Mensagem. São Leopoldo: Sinodal, 1998, p. 216.
13 GEORGE, 1993, p. 100.
14 EBELING, 1988, p. 140.
15 Um conselho do doutor Martinho Lutero se é permitido resistir com razão ao imperador se ele usar de violência contra alguém por causa do evangelho. In: Obras Selecionadas, Vol. 6, 1996, p. 132-137.
16  LUTERO, 1996, p. 135, 136.
17 Debate Circular sobre Mt. 19.21. In: Obras Selecionadas, Vol 6, 1996, p. 214-269.
18 SILVESTRE, Armando Araújo. Calvino e a Resistência ao Estado. São Paulo: Editora Mackenzie, 2003, p. 150.
19 LUTERO, 1996, p. 219-222.
20 LUTERO, 1996, p. 230.
21 SILVESTRE, 2003, p. 151.
22 Neste sentido: GONZALEZ, Justo. Uma História Ilustrada do Cristianismo, Vol. 6: A Era dos Reformadores. São Paulo: Vida Nova, 2001, p. 73.
24 STROHL, Henri. O Pensamento da Reforma, p. 233. São Paulo: Aste, 1963, p. 233, 241.
25 CALVINO, João. As Institutas da Religião Cristã. Tradução Waldir Carvalho Luz. 2. ed. São Paulo: Cultura Cristã, 2006, p. 452, 454.
26 STROHL, 1963, p. 233
27 SILVESTRE, 2003, p. 163.
28 CALVINO, 2006, p. 452, 453; STROHL, 1963, p. 242.
29 SILVESTRE, 2003, p. 111, 166.
30 SILVESTRE, 2003, 176.
31 Calvino, 2006, p. 479, 480. A tradução do final da passagem citada, como se pode observar, ficou quase ininteligível, de forma que citamos aqui parte do mesmo trecho final constante no livro de SILVESTRE (2003, p. 173), onde não é informado se se trata de tradução livre das Institutas ou de alguma outra versão: Se existirem, não é parte de minhas intenções proibi-los de agir em conformidade com seu dever de resistir à licenciosidade e ao furor dos reis; ao contrário, se eles forem coniventes com a violência desenfreada e suas ofensas contra as pessoas pobres em geral, direi que tal negligência constitui uma infame traição de seu juramento. Eles estão traindo o povo e lesando-o daquela liberdade cuja defesa sabem ter-lhes sido ordenada por Deus.
31 SILVESTRE, 2003, p. 147, 148.
32 SILVESTRE, 2003, p. 148, 181, 182.
33 SILVESTRE, 2003, p. 206, 209, 220.
34 SILVESTRE, 2003, p. 220; GONZALEZ, 2001, p 73.
35 Como exemplo de mudança de mentalidade, cita-se o seguinte trecho (as frases que não estão em itálico são resumos nossos) de revista de escola dominical: Ao mesmo tempo, devemos evitar o “conformismo escatológico”, que seria a atitude inerte e alienada em que muitos crentes, interpretando erroneamente certas passagens da Bíblia, utilizam-se para alegar: “nada podemos fazer para melhorar a nação porquanto estamos no final dos tempos. E se Cristo está às portas, por que nos preocuparmos com o que ocorre ao nosso redor”. Ao invés destas condutas, devemos lembrar que temos, como igreja, uma missão profética, pela qual devemos conscientizar este mundo não apenas do poder do evangelho, mas também da justiça de Deus…atuar profeticamente significa pregar a Palavra de Deus em toda a sua plenitude na unção do Espírito Santo. ANDRADE, Claudionor de. Lições Bíblicas. As Disciplinas da Vida Cristã. Revista do Mestre. Rio de Janeiro: CPAD, p. 82, 83.
36 FERREIRA, Tulio Barros. Lições Bíblicas. A Igreja e a Obra Missionária. Rio de Janeiro: CPAD, 1990, p.29: …entendemos que a independência entre a igreja e o estado deve ser absoluta,…
37 ANDRADE, 2008, p. 77.
38 ANDRADE, 2008, p. 77.
39 GILBERTO, Antônio. Lições Bíblicas. Sal e Luz: as Marcas do Cristão Atual. Rio de Janeiro: CPAD, 1996, p. 52, 53: hoje fala-se muito numa cidadania que é puramente egotista, em que o cidadão só tem direitos, mas não deveres para com o Estado, o próximo e o alheio, quando a Palavra preceitua claro sobre isso. Ver 1Pedro 2.14.
40 LIMA, Elinaldo Renovato de. Ética Cristã. 4ª ed. Rio de Janeiro, CPAD, 2007, p. 202, 211.
41 SOARES, Esequias. Lições Bíblicas. Romanos: o Evangelho da Justiça de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1998, p. 52-55.
42 COUTO, Geremias do. Lições Bíblicas. E Agora, como Viveremos?. Revista do Mestre. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 24. O autor defende que deve-se estimular a vocação cristã para a vida pública, para que, guiados pela palavra de Deus, estes vocacionados “tornem-se agentes de transformação da sociedade em lugares estratégicos”, o que inclui universidades, meios de comunicação, parlamentos, funcionalismo, militares, judiciário, etc. Na mesma lição, na conclusão, o autor fala que os “sinais dos tempos” não podem servir de pretexto para uma vida apática e indiferente ao que acontece, pois isto é omissão culposa. A nós cabe reagir pelo “poder do Espírito que em nós habita, contra o avanço do mal no mundo” (p. 25).
43 COUTO, Geremias do. Lições Bíblicas. Igreja: Projeto de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 1998. Ressaltamos a lição 12; “igreja e o poder político”, onde se defende que esta deve influenciar a sociedade para o bem, com uma presença atuante, sem jamais exercer, porém, o poder temporal. A igreja tem voz profética por meio de seus líderes, devendo atingir com esta todos os setores sociais, cabendo aos políticos cristãos agirem de acordo com estes princípios, para o bem comum e leis justas e cristãs. (p. 57-60). É dever da igreja conscientizar os crentes sobre o seu papel na sociedade e lhes oferecer, através do ensino bíblico, a oportunidade de obter formação cristã e sadia para o exercício da cidadania. Mas participar de projetos que tenham por fim a conquista do poder político foge aos seus objetivos. (p. 59). É postura condenável, envolver a igreja, como instituição divina e universal, na luta partidária, que gera facciosismos… Muito menos prometer votos do rebanho em troca de benefícios pessoais ou coletivos, que são uma obrigação do estado. Os políticos cristãos fazem parte da igreja, mas não lhes cabe tomar partido em nome dela… Em nome da igreja falam os seus líderes legitimamente constituídos e ordenados por Deus, não para comprometê-la com o sistema, mas para posicionamentos diante de fatos que exijam a manifestação de sua voz profética (p. 60).
44 SOARES, Esequias. Lições Bíblicas. Os Evangelhos Sinóticos. Rio de Janeiro: CPAD, 1994, p. 46: A obediência “não é irrestrita… não deve ser cumprida contra a Lei maior, a Palavra de Deus”.
45 FERREIRA, 1990, p. 30: Insubmissão às autoridades é rebeldia. Ainda que o povo de Deus sofra perseguição das autoridades, isto não nos autoriza a fazer oposição aos poderes constituídos… quem se opõe às autoridades resiste a Deus, sendo que resistir-lhes ou se opor a eles é diabólico e traz consequências embaraçosas (1Tm 4.12).
46 SOARES, 1998, p. 52-55.
47 LIRA, Eliezer. Lições Bíblicas. Salvação e Justificação: Os Pilares da Fé Cristã. Revista do Mestre. Rio de Janeiro: CPAD, 2006, p. 70.
48 ANDRADE, 2008, p. 81,82.
49 ANDRADE, 2008, p. 83. Na conclusão, o autor ensina que melhor que criticar as autoridades é orar por elas neste sentido, o que obviamente não impediria a missão profética da igreja, tampouco impede que seja criticada com seriedade, mas provavelmente se refira a um criticismo inconsequente e sem motivos. Vemos nesta revista uma situação interessante: um assunto que aparentemente seria meramente “espiritual” (disciplinas da vida cristã, tema que parece indicar um asceticismo ou misticismo, com total separação do mundo) trata da questão da responsabilidade social pelos irmãos e do testemunho social (este último de forma tímida), além da relação entre o cristão e o estado.
50 ….explica que a objeção de consciência se caracterizaria pela recusa a agir a uma determinação legal que implique em graves danos psicológicos para o indivíduo, em decorrência de suas crenças religiosas e/ou ideológicas, distinguindo-se contudo da “desobediência civil”, a qual seria caracterizada por uma repulsa em geral contra todo o sistema jurídico/político constituído, tendo claros fins políticos de oposição e derrubada do governo.

1 COMENTÁRIO

  1. Gostei do texto. Acho valiosíssimo o trabalho de recorrer …s fontes e não se perder em diversos comentadores, sobretudo em textos curtos como os desta revista. Minhas felicitaçäes! E que venham mais textos assim. Só achei estranha a seguinte expressão: caso o evangelho pregado nesta denominação não conte. O evangelho ‚ um só. Ou deveria ser. Evangelho ‚ o anúncio do perdão de Deus por meio do sacrifício de Cristo. É o mesmo na Ig. Presbiteriana, na Luterana, na Assembleia etc. O que muda ‚ o ensino que vem atrelado com essa mensagem. Eu trocaria o termo evangelho, na referida frase, por doutrina ou ensino. Um detalhe bobo, sei. Mas que est  no cerne da nossa f‚.

  2. Simplesmente maravilhoso artigo, muito bem fundamentado!!! Me vi questionado por estas questäes, quando li a biografia do alemão Dietrich Bonhoeffer, pastor e teólogo luterano, assassinado em 1943 pelos nazistas, após ser descoberto um plano no qual ele estava envolvido para matar Adolf Hitler!!! Esclarecedor… Apesar de manter minha simplicidade quanto ao tema: Somos obedientes ao estado at‚ o momento em que suas pr ticas e leis não forem contr rias a Palavra de Deus… Entre o estado e a obediência   Deus através de sua Palavra, não temos dúvida quem ‚ a autoridade SUPREMA!!! Na Paz…

  3. Boa noite
    Muito bom o artigo, exceto que no termo uma nova ditadura do Brasil, seria importante especificar qual ditadura! Porque h  pontos de vista sobre o que se diz ter sido ditadura, a intervenção militar de 64. É dito por alguns este ‚ um termo depreciativo, porque rompeu com uma onda vermelha que se abateria sobre o nosso país! E concordo! Outra coisa, discordo da afirmação de que a AD seja histórica da ‚poca da REFORMA, e que seja considerada como conservadora, a meu ver, ofende o termo, citar a AD como tal, pois a mesma não tem ‚ uma base de estudo sistem tico das doutrinas bíblicas, pois foi formada sobre sincretismo religioso e mentiras, sua história começa h  pouco mais de um s‚culo sobre afirmaçäes antibíblicas e começou na divisão de uma confissão Batista.

  4. Eliana Cachoeira, fiquei curioso sobre seu entendimento a respeito da AD. Como e qual sincretismo religioso entra na história dessa denominação? Que mentiras estão em sua base doutrin ria? Seja como for, o fato de haver mentiras ou sincretismo não muda o fato de que, indiretamente (bem indiretamente), a AD só pode vir a existir por causa da Reforma. Ainda que discorde de sua doutrina, não posso negar que h  alguma continuidade histórica (reconhecendo, também, imensas rupturas, claro).

  5. Caro Cesar, obrigado pelos comentários. Concordo com seu conceito de evangelho. Quanto ao termo que usei, evangelho pregado pela denominação, posso dizer o seguinte: em muitas denominaçäes, inclusive evang‚licas históricas, o evangelho ‚ pregado evitando-se o confronto com a cultura politicamente correta e determinadas concepçäes políticas. Assim, ‚ possível dizer que elas pregam um evangelho caolho, parcial. ‚ nesse sentido que digo que as igrejas muitas vezes pregam o evangelho … sua maneira. Se a AD mantiver seu compromisso com o cerne do evangelho (evangelho verdadeiro), sem concessäes, quem sabe, então não sofrer  perseguiçäes ou repres lias em um futuro não muito distante?

  6. Israel, obrigado pelo coment rio. De fato, o princípio que você menciona ‚ simples e ‚ o ensino claro das Escrituras. Contudo, a aplicação dele em cada circunstância histórica concreta ‚ que ‚ difícil. E nesse sentido então que temos que refletir e aprender com os erros e acertos de grandes cristãos do passado, como Bonhoeffer, que você mencionou. Um abraço!

  7. Boa noite Eliana, obrigado pelas suas reflexäes. No que diz respeito ao termo ditadura, de fato, h  controv‚rsia sobre o uso do termo, com muita manipulação semântica. Em geral, os inimigos de um regime político o classificam de ditatorial. De qualquer forma, não h  como escapar da conclusão de que tivemos uma ditadura no Brasil após 64. O fato de que os militantes de esquerda estavam tentando implantar uma ditadura muito pior, ou mesmo um regime totalit rio nos moldes cubanos ou sovi‚ticos, não ‚ suficiente para caracterizar o regime militar como uma esp‚cie de democracia.
    Discordo do seu coment rio sobre a AD, que parece mais fruto de preconceitos infundados do que de uma an lise s‚ria dos fatos e da teologia pentecostal. Veja bem, não disse que a AD ‚ uma igreja da reforma, at‚ porque seu surgimento remonta ao início do s‚culo XX. Contudo, ‚ indiscutível a herança evang‚lica sobre a teologia e pr tica pentecostais. Essa herança veio especialmente via metodismo e os movimentos de

  8. (continuação)..O metodismo, via movimentos de santidade, influenciado por sua vez pelo pietismo e pela reforma inglesa, traduzem boa parte da herança evang‚lica pentecostal. além disso, a autoridade central das escrituras e uma teologia fortemente cristológica são características do pentecostalismo, como nas igrejas da reforma em geral. Não sei de que mentiras você fala, mas desconheço alguma que esteja na base do movimento pentecostal. O sincretismo também não ‚ o fundamento da teologia e pr tica pentecostal (talvez você esteja confundindo a AD com o neopentecostalismo e outras igrejas dessa vertente). Hoje se pode dizer que a principal diferença entre a teologia da AD e dos batistas, por exemplo, ‚ a questão do batismo com o Espírito Santo e a atualidade dos dons espirituais. No mais, ‚ muito semelhante. Portanto, sua opinião, nesse ponto, não tem fundamento histórico, sociológico ou teológico. Abraço.

  9. Nobre sr. Rodrigo e demais colaboradores nesse artigo, meus cumprimentos. Talvez seja bastante leigo para pronunciar-me nesse rol de comentários, inclusive sendo eu um simplório membro dessa instituição ora citada e em alguns momentos rechaçada por quem absolutamente não nos conhecendo advoga sermos um povinho reles, ignorante e destituído de qualquer relação com a multiforme graça de Deus (o que não me pareceu acontecer ao longo do rico texto que li com bastante atenção). Dentre as minhas consideraçäes a serem por‚m registradas e, quiç , publicadas, segue-se: 1- uma dúvida: Que outro tipo de resistência pretender-se-ia inferir do pensamento assembleano senão o de uma resistência passiva do ponto de vista da radicalização política, por‚m en‚rgica do ponto de vista da manifestação, declaração e defesa verbais da vontade de Deus para um povo? Querer-se-ia uma revista de EBD que doutrinasse uma jihad cristã diante dessa sociedade decadente? (continuo)

  10. (continuação) Tal posição seria um atentado não … doutrina reformada, mas ao ensino de Cristo, o qual não se prop“s um macabeu em potencial, mas um Senhor feito servo e obediente at‚ a morte, e morte de cruz. Bem assim, a igreja que nos deixa um legado a todos (assembleanos e não assembleanos) não reagiu … tirania imperial de seu tempo com afrontas ou espadas (pelo menos não entendo isso nos Atos dos Apóstolos.
    2. Fiquei satisfeito por ler em sua conclusão um fato que faz toda a diferença pois, mesmo não tendo a tua erudição, também entendo que existe entre os homens algo chamado contexto e que as AD no Brasil ao longo de seus mais de cem anos não se viu em nenhuma situação semelhante a Lutero diante da revolta de Thomas Muntzer contra os príncipes de seu tempo, por exemplo. Por‚m (Talvez como Lutero ou mesmo Calvino), o discurso moderado dos comentaristas de EBD não podem ser confundidos com dubidade ou mero conservadorismo. (continuo)

  11. (continuação) Existe entre os comentaristas da AD uma compreensão cristalina de qual seja o seu papel na sociedade. Testemunhal, exemplar e autêntico como todos os homens pios que congregam nos templos presbiterianos, batistas e outros dignos de citação Brasil a fora. Devemos resistir com a pregação da palavra a toda a doutrinação anticristã e diabólica de Estado, bem como contra os possíveis e at‚ prof‚ticos recrudescimentos de posição estatais em relação … Igreja (corpo de Cristo). Eu com um pouco mais de direito (espero não parecer arrogância) registro aqui que tem havido mudanças dentro da abordagem assembleana, mas não uma negação ou contradição sobre política. Percebo um maior debate sobre o nosso papel num país democr tico e at‚ que ponto a antiga posição de que crente não se envolve com política ‚ realmente positiva frente ao contexto cada vez mais pseudo democr tico em que vivemos. Só não quero nessa afirmação ser interpretado como algu‚m que comunga… (cntinuo)

  12. com as pr ticas e as aspiraçäes políticas de alguns que se dizem de Deus mas não são, os quais são manchas nas festas de amor que são os cultos realizados nessa igreja mission ria presente nos rincäes dessa nação.
    Gostaria de colaborar mais (mas j  me sinto quase inconveniente nesse espaço), por‚m findo minha participação tentando registrar que por Assembl‚ia de Deus, leitora da revista de EBD da Casa Publicadora que leva esse mesmo nome, não deve se considerar todos os pentencostais, neo pentencostais ou aberraçäes que se utilizam da força de marketing que julgam haver nesse nome. Essa denominação centen ria ‚ dignat ria do respeito que dispensa a todos os demais irmãos que amam a Deus em sinceridade em instituiçäes tão id“neas quanto a nossa. No mais, contemplemos as almas, objeto de maior valor em relação …s instituiçäes que, com certeza, passarão.

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