Introdução à nova perspectiva Paulina: um ensaio

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INTRODUÇÃO
Nos últimos trinta anos, um novo debate na academia foi introduzido. Trata-se de trazer para o centro do debate cristão o tema da Justificação. Porém, longe do conceito sistematizado e defendido pelos Reformadores, a nova abordagem reformula o conceito tradicional para uma nova perspectiva. Nesta nova abordagem, a Carta de Paulo aos Gálatas, bem como Romanos, passam por outra investigação histórica e exame do comportamento teológico dos judeus do primeiro século da Era Cristã. Segundo esta concepção, o Judaísmo que Paulo tão tenazmente combateu não possuía uma visão auto-justificante nem legalista. Paulo não estava refutando a justificação pelas “obras da lei”
, mas apenas debatendo a posição e a relação entre Judeus e Gentios na Igreja Cristã.

Esta abordagem tem sido chamada de Nova Perspectiva sobre Paulo (NPP) ou Teologia da Nova Perspectiva e recentes estudiosos têm adotado esta visão1. Em matéria na Christianity Today2, após parafrasear o título da obra de N.T. Wright,3 o subtítulo já deixava claro o objetivo da NPP: “Eruditos da Nova Perspectiva argumentam que precisamos, com justiça, uma nova perspectiva sobre a justificação pela fé”. De fato, trata-se de uma reinvenção de Paulo.4

Na verdade, o objetivo da NPP é reinterpretar a relação de Paulo com a Lei de Moisés para os gentios e reacender o debate acerca do lugar da Lei na Nova Aliança. O centro da questão, portanto, se dá em torno de dois pontos: 1) o que Paulo queria dizer com a expressão “obras da Lei” e; 2) o que Paulo queria dizer por “justificados pela fé”. Estes dois pontos, portanto, relacionam-se com a natureza do judaísmo do primeiro século e com os atos missionários de Paulo aos gentios.

O que está em jogo é nada mais do que a doutrina da justificação especialmente como entendida pelos Reformadores, principalmente Lutero. Este não é, portanto, um debate arcaico acerca de uma doutrina de somenos importância. Antes, “nunca será demais insistir no caráter polêmico da doutrina paulina da justificação. Ela desaparece quando é enfraquecida ou quando se elimina o seu caráter antitético”.5 Trata-se de um pilar do cristianismo. Como bem alertou o Dr. Joel Beeke:

A relevância e urgência desta doutrina dizem respeito à identidade, a essência da Teologia Cristã, a proclamação do Evangelho, bem como o fundamento experimental escritural da Fé Cristã para cada um de nós. A Justificação pela Fé não é mais apenas, nas palavras de Lutero, “o artigo pela qual a igreja fica de pé ou cai” (articulus stantis et cadentis ecclesiae), mas por esta doutrina cada um de nós pessoalmente ficará de pé ou cairá na presença de Deus.6

Neste artigo, portanto, desejamos introduzir os leitores ao tema em questão – Nova Perspectiva Paulina – abordando, neste primeiro artigo,7 sua história, seus principais proponentes e suas ideias, e os pressupostos subjacentes à NPP.

1. OS PRINCIPAIS PROPONENTES DA NOVA PERSPECTIVA
As críticas à abordagem tradicional acerca da Justificação foram iniciadas por Krister Stendahl e Werner Kümmel.8 Stendahl considerava que a antiga perspectiva sobre a justificação era lida pelas lentes luteranas, através de Agostinho e chegando a Bultmann.9 Segundo ele, a interpretação luterana da visão de Paulo da justiça pela fé era historicamente errada, pois o centro da teologia paulina seria a “história da salvação” descrita especialmente em Romanos capítulos 9 a 11.3.10

Werner Kümmel questionou o “Eu” Paulino em Romanos 7.7-25, afirmando que aquele “eu” não era autobiográfico de uma época pré-cristã ou pré-conversão de Paulo. Para Kümmel, o “eu” era um dispositivo retórico significando “alguém” ou “qualquer um” separado de Cristo11. Porém, três nomes atuais se destacam quando se fala de NPP: Ed Parish Sanders, James D. G. Dunn e Nicholas Thomas Wright.

1. 1. Ed Parish Sanders
Se, na atualidade, pode-se vincular a NPP a um destes nomes, sem dúvidas que E. P. Sanders se destaca como “o mais influente erudito sobre Paulo nos últimos vinte e cinco anos”,12 embora não seja o originador da NPP.13 Seu livro, Paul and Palestinian Judaism – a comparision of patterns of Religion, de 1977, deu um novo e decisivo ímpeto nos estudos paulinos desde então,14 seguida da obra, da mesma pena, Paul, the Law and the Jewish people (1983).15

Segundo Sanders, é preciso contestar a persistente visão de que o Judaísmo Rabínico do primeiro século era legalista e que buscava a justiça pelas obras.16 Para esta contestação, Sanders se vale de obras rabínicas do período do Judaísmo Palestinense (200 a.C – 200 d.C), tais como a Literatura Tannaítica, os Rolos do Mar Morto, Apócrifos e Pseudo-epígrafos de Ben-Siraque, 1 Enoque, Jubileus, Salmos de Salomão, 4 Esdras. Na verdade, diante do vasto corpum litteratum, Sanders foi bastante seletivo, pois outras obras importantes foram deixadas de lado – Testamento dos Doze Patriarcas e 2 Baruque (Apocalipse de Baruque) e, principalmente, o Targum Aramaico17, sob a alegação de falta de tempo ou espaço para examiná-las ou interpolações cristãs em alguns documentos.18

O objetivo de Sanders, comparando aquela literatura com as Cartas de Paulo, é ir “atrás da terminologia para determinar se Paulo e os Rabinos (por exemplo) tinham ou não o mesmo tipo de religião”.19 A conclusão de Sanders é que no Judaísmo Palestinense a “obediência [da lei] mantém a posição de alguém no pacto, mas não ganha a graça de Deus como tal. Ela simplesmente guarda um indivíduo no grupo que é recipiente da graça de Deus20.   Enfim, é possível resumir a posição de Sanders acerca do Judaísmo dos anos 200 a.C a 200 d.C com suas palavras, naquilo que ele chama de “nomismo pactual”:

O ‘modelo’ ou ‘estrutura’ do nomismo pactual (covenantal nomism) é este: (1) Deus escolheu Israel e (2) deu a lei. A lei implica na (3) promessa de Deus em manter a eleição e (4) requerer obediência. (5) Deus recompensa a obediência e pune a transgressão. (6) A lei fornece os meios para expiação, e a expiação resulta em (7) proteção ou restabelecimento da relação pactual. (8) Todos aqueles que são mantidos no pacto pela obediência, expiação e misericórdia de Deus pertencem ao grupo que serão salvos.21

Onde Paulo entra nesta história? Paulo apenas transferiu a terminologia do Judaísmo para o Cristianismo22, mas que no fim Paulo “apresenta um tipo de religião essencialmente diferente de qualquer encontrada na literatura judaica palestinense”23. A justiça no Judaísmo era para obedecer aos mandamentos e arrependimento dos pecados. Nisto reside a maior mudança de Paulo,

Pois ser justo na literatura judaica significava obedecer a Torah e arrepender-se da transgressão, mas em Paulo isto quer dizer ser salvo por Cristo. Mais sucintamente, justiça no judaísmo é um termo que implica a manutenção do status entre o grupo de eleito; em Paulo é um termo transferido.24

Em outras palavras, nesta NPP, a justiça em Paulo era para “entrar”, enquanto no Judaísmo era para “permanecer” no pacto. Enfim, Sanders conclui desaprovando o pensamento paulino ao afirmar:

Paulo parece ignorar (e por consequência negar) a graça de Deus para Israel como evidenciada pela eleição e pelo pacto. Mas, isto nem por causa da ignorância do significado do pacto dentro do pensamento judaico, nem por causa do legado da concepção do pacto no judaísmo tardio. Paulo, na realidade, explicitamente nega que o pacto judaico possa ser efetivo para salvação, negando, desse modo, conscientemente a base do judaísmo […]. Em resumo, isto é o que Paulo encontrou de errado no Judaísmo: ele não era Cristianismo.25

1. 2. James Douglas Grant Dunn
Depois de Sander, James D. G. Dunn é o erudito em evidência no momento, sendo também o responsável por cunhar o nome “Nova Perspectiva Paulina”, além de popularizar e defender a “nova” abordagem26. J. Dunn iniciou seus estudos em Cristologia e Pneumatologia, especialmente em obras como Baptism in the Holy Spirit (1970) e Jesus and the Spirit (1975) e Christology in the Making (1980/89). Porém, como ele mesmo diz, estes escritos já visavam um objetivo proposto há quarenta anos.

O diálogo com a teologia de Paulo tornou-se cada vez mais sério em meados de 70 e início de 80. Minhas obras sobre Jesus and the Spirit (1975), Unity and Diversity in the New Testament (1977) e Christology in the Making (1980), todas forçaram a encontrar o pensamento de Paulo em nível cada vez mais profundo27.

Paulo torna-se o maior foco nas obras posteriores de Dunn, em especial quando o assunto é acerca da Lei em Paulo e o Judaísmo28.   J. Dunn está convicto de que não pretende “refutar” a “antiga perspectiva”,29 embora reconheça que a nova abordagem, de fato, contrapõe-se à antiga ao dizer que, logo após o início de seu curso avançado em história primitiva do Cristianismo, tenha ficado

…confuso com o ensino de Paulo sobre a justificação pela fé, ou por meio fé, como eu brevemente comecei a corrigir-me. Isto era tão fundamental para o evangelho, e tão central dentro das tradições Reformadas e Evangélicas, nas quais meu próprio despertar teológico e desenvolvimento anterior tinham começado. Mas, era óbvio de qualquer estudo das principais passagens paulinas que, em seu ensino sobre justificação através da fé, Paulo estava reagindo contra algum outro ensino – ‘pela fé, aparte das obras da lei'(Rom 3.28), ‘da fé em Cristo e não das obras da lei’(Gal 2.16). A que Paulo estava contra-reagindo?30

Numa primeira impressão, Dunn parece confirmar a posição tradicional, isto é, a contraposição entre a existência, naquela época, de dois modos excludentes de justificação diante de Deus: pela fé x pelas obras. Então, em que Dunn se distancia da tradição reformada?

Dunn se distancia da tradição Reformada no seu entendimento acerca da “justiça de Deus” que, para ele, é a frase-chave do ensino Paulino sobre justificação31.  Segundo ele, a “justiça de Deus” é o ato eletivo de Deus num conceito relacional32, e não jurídico.

‘Justiça’ era um conceito relacional, e era para ser entendida ‘como encontrando a exigência de um relacionamento’. O mesmo aplicado à “justiça de Deus”: pressupõe a relação pactual feita com o homem por iniciativa de Deus; Deus é justo quando ele recebe a exigência da relação pactual. […] Se ‘a justiça de Deus’ refere-se à ação justificadora de Deus, como, então, isto se correlaciona com a visão tradicional que Paulo estava reagindo contra uma visão que ensinava que a justificação tinha que ser merecida? Se “a justiça de Deus” pressupõe a divina eleição de e expressava fidelidade divina para e sustentação de um povo fiel, então, onde o pensamento da justificação merecida pela obras entrou no quadro? […] Alguma coisa deu errado em algum lugar, mas onde?33

O erro, ou melhor, o “mau entendimento da justificação”,34 explícito nos escritos de Dunn sobre NPP, encontra-se no fato de que Lutero avaliou a sua conversão à luz da conversão paulina; ou seja, ele supôs que Paulo estava escrevendo acerca da mesma experiência a qual ele mesmo havia experimentado;35 mas que, na verdade, Paulo não estava escrevendo nada sobre isso, mas “o ensinamento de Paulo sobre a justificação é uma expressão de sua missão aos Gentios e, desse modo, envolvia um protesto contra a presunção nacional ou étnica e desprezo quanto aos Gentios”.36

Enfim, Dunn não entende “obras da lei” como antítese, e sim apenas aquilo que distinguia o caráter distintivo da religião judaica, não havendo, de fato, diferença substancial entre o Judaísmo e o Cristianismo. A linguagem usada por Paulo para falar sobre justificação ou justiça de Deus não uma “transferência de terminologia”. “Ser justo em Paulo não pode, então, ser tratado simplesmente como uma fórmula de entrada ou iniciação; não é possível traçar uma clara linha de distinção entre o uso de Paulo e o uso pactual tipicamente Judaico”.37

1. 3. Nicholas Thomas Wright

Por fim, N.T. Wright, que declaradamente considera-se um “teólogo ortodoxo”38 e, por esta consideração, suas obras têm penetrados os círculos evangélicos. Seus livros, principalmente o Justification39 e What Saint Paul really Said,40 especialmente este último, estão na vanguarda do debate acerca da NPP, pelo menos nos círculos reformados.41

A premissa básica de Wright é a doutrina da Justificação, mas não no aspecto soteriológico. Segundo Wright, Paulo pretendeu ensinar sobre a Justificação do ponto de vista eclesiológico.

‘Justificação’ no primeiro século não era sobre como alguém podia estabelecer um relacionamento com Deus. Era sobre definição escatológica de Deus, futura e presente, de quem era, de fato, um membro de seu povo [… ] Na linguagem cristã teológica padrão, ela não era tanto soteriológica como eclesiológica; não tanto sobre salvação quanto acerca da igreja42.

Neste sentido, a teologia forense da justificação, defendida desde o período pós-agostiniano e, especialmente, pelos Reformadores, é considerada por Wright como um equívoco por parte daqueles que não percebem as implicações da terminologia do primeiro século e querem insistir na doutrina forense. Diz ele: “Ironicamente, estas implicações têm se perdido muitas vezes pelos próprios teólogos que tentam insistir na natureza forense (tribunal de justiça) da doutrina”.43

Embora Wright venha a discordar parcialmente da posição de Sanders, ele considera seu ponto básico como estabelecido e abraça a tese principal de Sanders de que o quadro do judaísmo presumido por muitos leitores protestantes de Paulo é historicamente inexato e teologicamente equivocado.44 Mas sua visão acerca da Justificação não é menos problemática. Ele sugere que na Doutrina da Justificação em Paulo encontram-se quatro temas, estes ignorados pelos Reformadores e por Calvino:45 1) Que a doutrina em Paulo tem a ver com as obras de Jesus como Messias de Israel; 2) Que a doutrina da Justificação é sobre o Pacto com Abraão para o chamado de Deus a todas as famílias e para permanência neste pacto; 3) a imagem judicial sobre a Justificação não “é como você se torna Cristão, mas como você pode falar que é um membro da família do pacto”46; 4) A justificação é escatológica e corporativa, não individual e imediata.

John Piper47, num livro em que polemiza com Wright, está entristecido porque Wright desvia-se da concepção antiga, em especial dos Reformadores, sobre a Justificação. Diz ele que

N.T. Wright está claramente animado por descobrir uma “nova” e “recente” interpretação de Paulo. Mas alguém não encontra em Wright uma apreciação e celebração das percepções da mais antiga interpretação que produziu semelhante exuberância. É discreto ouvi-lo dizer, por exemplo, que “as discussões acerca da justificação na maior parte da história da igreja, certamente desde Agostinho, começou errada – ao menos quanto ao modo de entender Paulo – e têm permanecido assim desde então”.48

De fato, até mesmo o título do livro de Wright, What Saint Paul really said: was Paul of Tarsus the real founder of Christianity? sugere que até o surgimento da NPP, ninguém sabia o que Paulo dissera sobre o assunto. Numa analogia aplicada por Wright, ele sente-se como estando no meio de uma escalada e que, olhando para baixo (trás?) vê muita neblina; olhando para cima (frente?), ainda tem muito que escalar (descobrir?).49

Porém, a pesquisa de Wright sobre a NPP é fortemente embasada nos princípios do crítico Ferdinand Baur, em especial sua concepção do Cânon Paulino (Hauptbriefe), ou seja, nas cartas não disputadas de Paulo. Wright limita-se às “cartas indiscutíveis, particularmente Romanos, as duas cartas aos Coríntios, Gálatas e Filipenses. Além disso, considera Colossenses como obviamente [escrita] por Paulo, e Efésios, como mais probabilidade por ele do que por um imitador”50

A conclusão desta pressuposição de Wright e sua defesa da NPP não apenas atingem o Cânon ortodoxo do NT, mas também o impele ignorar passagens evidentes que não apóiam sua posição.51

2. O PRESSUPOSTO DA NOVA PERSPECTIVA PAULINA
Nenhum exegeta é uma tabula rasa. Os intérpretes da NPP são fortemente influenciados pelo background Histórico-Crítico52. A reinterpretação da Teologia Paulina, especialmente esposada pelos Reformadores, revela-se como eivada de pressupostos contrários à história da Igreja ou, principalmente ao tota scriptura. A começar pela busca das fontes rabínicas, bem como a seletividade de Wrigth acerca das Cartas Paulinas. Nota-se que o objetivo não é encontrar o fundamento da teologia de Paulo, mas reinterpretar aquela já consagrada nas fontes primárias do Novo Testamento, e especialmente o Antigo Testamento.

Robert L. Thomas53 observa que esta mudança na leitura das Cartas de Paulo afetará as leituras de Agostinho e Lutero e fará com que o Judaísmo do primeiro século seja também revisto. Diz ele:

As propostas da Nova Perspectiva oferecem um clássico exemplo de um efeito drástico de pré-entendimento sobre a interpretação da literatura paulina, assim como no restante do Novo Testamento. O impacto deste princípio hermenêutico sobre os estudiosos da NPP é visível em duas áreas: repensar as interpretações de Agostinho e Lutero e repensar a natureza do judaísmo do primeiro século.

Tal pressuposto hermenêutico resulta num “cânon dentro do cânon” nos Escritos Paulinos, com consequência em doutrinas com a soteriologia de Paulo. Peter Stuhlmacher54 diz que a NPP, ao ver o judaísmo do primeiro século como uma religião de graça desfavorece, inclusive, a doutrina da expiação por meio de Cristo. Donaldo A. Hagner55 afirma que a NPP faz com que a Justificação em Paulo seja vista apenas como “tática pragmática para facilitar a missão aos gentios”, caso a ideia de que o judaísmo do primeiro século seja uma religião de graça for concebida.

Na verdade, a NPP nos faz pensar se a teologia paulina é, de fato, uma teologia cristã, visto que, conforme pretendem os proponentes da NPP, ao examinar no Novo Testamento (as Cartas de Paulo) à luz dos escritos rabínicos do primeiro século, não seria uma revelação acerca da primeira aliança, mas apenas uma extensão da teologia encontrada nos escritos rabínicos, como se o Judaísmo fosse a religião do Antigo Testamento. Ou seja, a novidade da graça em Cristo seria que a ela se estende apenas aos Gentios, não aos Judaizantes que já a possuíam. Esta pressuposição leva Sanders a chamar a declaração paulina de “justificação pela fé”, não “pelas obras” de “aberrante”. Diz ele:56 “Se existe qualquer passagem em Paulo que é aberrante, é Rm 2.12-16, mas não por causa da menção ao julgamento com base nas obras. A curiosidade é, sim, a menção da justiça pelas obras, que Paulo, de outra forma, insiste que deve ser pela fé e não pelas obras”.

Isto nos leva a compreender que para a NPP o centro da teologia paulina não é, portanto, a “justificação pela fé” para Judeus e Gentios, mas uma espécie de “evangelho” diferenciado para ambos os grupos: o nomismo para os Judeus; e o evangelho livre deste nomismo para os Gentios, numa implicação de que há duas alianças e dois povos.57 Que isto não é assim é possível ver a partir da fonte da teologia de Paulo.

Robert Thomas insiste em dizer que “os proponentes da Nova Perspectiva parecem ter perdidos de vista que o Judaísmo dos dias de Jesus não era a religião do Antigo Testamento”.58 Porém, decerto que a fonte primária para a Teologia Paulina não deveria ser os “escritos rabínicos do primeiro século”, mas as Escrituras Canônicas usadas no Século I, isto é, o Antigo Testamento.59

 

Isto se depreende até mesmo da formação farisaica de Paulo, onde aprendeu o valor do Antigo Testamento. Segundo Herman Ridderbos60 e Leonhard Goppelt61, isto faz do AT o fundamento da teologia Paulina. Isto quer dizer que não se deve buscar entendê-la por meio do helenismo ou do rabinismo judaico, mas “procurar no conhecimento de Deus no Antigo Testamento que Paulo usou como fonte até mesmo para a formulação de sua proclamação”.62 Isto fica demonstrado pelo uso que Paulo faz de “fórmula judaicas costumeiras”63 para introduzir suas citações tais como “está escrito” (Rm 1. 15; 2. 24; 3. 4,10; etc); “a Escritura diz” (Rm 4. 3; 9. 17; 10. 11; Gl 4. 30; 1Tm 5. 18, etc); “Davi diz” (Rm 3. 19; 1Co 14. 34); “Isaías diz” (Rm 10. 16 – 20); “Moisés diz”(Rm 10.19).

Mas, o que torna os pressupostos da NPP ocultos? Sem dúvida é a sua hermenêutica da suspeita, ou seja, presume-se que as Cartas Paulinas – pelo menos na medida em que eles consideram como sendo de Paulo – devem ser tratadas da mesma maneira que outros livros e escritos religiosos e que contêm erros históricos e informações equivocadas ou contraditórias sobre os assuntos nelas tratadas.

Tal hermenêutica conduz a uma diversidade interpretativa nos proponentes da NPP, o que causa confusão, pois aparenta complementaridade64, quando, na verdade, são múltiplas interpretações e conflitantes. Farnell65 afirma que o criticismo histórico e a tendência subjetiva da abordagem hermenêutica da NPP contribuem diretamente para a sua falta de uniformidade, coisa que, no Protestantismo Luterano e Reformado é evitado pelo entendimento e aplicação de princípios histórico-gramatical, que promove certa objetividade. Por isso, a Nova Perspectiva deveria ser chamada de Novas Perspectivas.

Por exemplo, para Sanders a justificação encontra-se no nomismo pactual do Judaismo do Segundo Templo, presumido como um bloco monolítico. Porém, para Wright encontra-se no retrabalhar o significado de “Povo de Deus”, sendo preciso falar em judaísmos, no plural.66

Então, é preciso inclusive reformar a hermenêutica adotada pelos Reformadores, não vendo os Escritos Paulinos à luz do Antigo Testamento, mas à luz dos escritos do Segundo Templo, onde as conclusões diferem daquelas encontradas especialmente no Êxodo67. Isto é, sem dúvida, uma mudança radical na Teologia e no Paradigma dos estudos sobre o Apóstolo Paulo68.

3. A NOVA PERSPECTIVA É SUFICIENTE PARA UMA NOVA REFORMA?
Temos visto que as ideias por trás da NPP são problemáticas para um entendimento da relação entre o pecador e um Deus justo. A fim de poder comparecer perante um Deus santo, o pecador precisa ser inocentado. O que nos resta saber é como isto acontece. As propostas da NPP colocam em xeque nada menos do que o Evangelho de Cristo por meio do qual o pecador é justificado. Aliás, foi exatamente este discurso de Paulo em Antioquia da Pisídia, ao dizer: “Seja-vos, pois, notório, homens irmãos, que por este [Jesus] se vos anuncia a remissão dos pecados. E de tudo o que, pela lei de Moisés, não pudeste ser justificado, por ele é justificado todo aquele que crê“(At 13.37, 38).

Não há dúvida de que a o tema da “justificação pela fé” não é periférico nas Cartas de Paulo e que ele aparece muitas passagens importantes (Rm 3.20, 24, 28; 5.1; Gl 2.16).69 Ao mesmo tempo, se a NPP estiver correta em sua abordagem não temos como responder a pergunta: como o homem se apresentará diante de Deus ou como Deus se revelou em Jesus Cristo. Considerando que a NPP vê a justificação apenas na relação eclesiológica, então a eleição e o pacto de graça ficam sem suporte em Deus e concentra-se no próprio homem em seu ato nomista.

Porém, a NPP não é suficiente para responder àquela pergunta. Primeiro, porque a NPP parte de uma base ex scripturae para examinar a teologia paulina. As Cartas de Paulo são examinadas por pressupostos estranhos a Paulo, ou seja, dentro do judaísmo do Segundo Templo, cuja teologia estava mais para uma visão “sinergista”, num “semi-pelagianismo” fora de época.

Numa análise completa dos dados pertinentes, Friedrich Avemarie demonstra que a soteriologia rabínica contém dois modelos diferentes -aliás, contrários – um, baseado na eleição de Israel e outro, nos feitos do indivíduo […] Estudiosos mais antigos do judaísmo estavam dispostos a admitir a ênfase muito grande nas obras entre os rabinos. Solomon Schechter cita o famoso paradoxo atribuído a R[abbi] Akiba (Aboth 3.20): ‘o mundo é julgado pela graça; mesmo assim, tudo se dá pela quantidade de obras’70

De acordo com o Novo Testamento, especialmente em Paulo, o homem é justificado por meio da fé “sem as obras da lei”(
– Rm 3.28).71

Outro ponto a considerar da insuficiência da NPP por desprezar o conceito veterotestamentário de “justificação”. O que Paulo certamente quer dizer com justificar, e é nesse sentido que ele usa, é “declarar justo”, “justificar”, “inocentar”, visto ser esse o sentido usado na teologia do Antigo Testamento. Para que se seja inocente ou receba a declaração de justo deve-se estar em conformidade com a Lei. Assim se expressa o DITAT72: “Na lei do A[ntigo] T[estamento] ser inocente e ser justo eram a mesma coisa. A ideia de manter a retidão é, muitas vezes, expressa pelo grau hifil. Esta construção designa a idéia de tornar justo ou declarar justo“. Ora, o que consta nesta declaração é exatamente o aspecto forense. Quem é declarado justo, perante o tribunal divino, está livre da culpa (Rm 5.1). Desta forma, a noção forense está implícita e explícita em toda compreensão da justiça e é, portanto, a noção mais apropriada para compreender Paulo.

Segundo Francis Turrentin73 o sentido é judicial com base nas seguintes razões: a) Que as passagens que nos falam de processos judiciais nos falam em termos de acusação da Lei, acusando a pessoa de que ela é culpada (Rm 3.19) e de que a Lei constitui um escrito de dívida contra nós (Cl. 2. 14); b) Os termos denotam a idéia de um Juiz pronunciando sentenças (Rm 3. 20); c) Porque se acusação e condenação ocorrem apenas em um Tribunal. Esse é o motivo pelo qual Paulo enfatiza que o homem não pode ser justificado pela lei, pois, o homem é transgressor da mesma. Ele não pode se manter em pé diante de Deus, pois a Lei do Senhor mostra o quanto ele é transgressor. Ele é pecador; comete pecado e o que é pecado se não a transgressão da lei? (1Jo. 3.4). Enquanto Deus requer satisfação perfeita da 
o homem é
(contrário à lei)! A conclusão é que “como Deus abomina a iniquidade o pecador não pode achar graça em sua presença enquanto é pecador, e enquanto é tido com tal”.74

Por fim, a NPP é insuficiente, pois anula a segurança do perdão dos pecados por Cristo Jesus, a justiça de Deus. É estranho notar a ausência do aspecto pastoral na literatura da NPP. Isto foi observado por Ligon Duncan.75 Segundo o autor, a NPP tende a ser reducionista ou minimalista em sua natureza, enfraquecendo a segurança dos crentes em relação à mensagem do Evangelho. Isto porque na NPP justiça tem a ver com “fidelidade de Deus”, não como justificar pecadores. Vejamos as palavras de Duncan e quão sérias são as implicações para a pregação do Evangelho a adoção da NPP:

Observe como a NPP diminui a ênfase do Novo Testamento sobre a importância do problema do pecado e seu perdão em relação ao Evangelho. Na NPP, ‘justiça’ é primariamente sobre a fidelidade de Deus (no lado divino), e nosso estado de membro na comunidade do pacto (no lado humano); não [é] Deus tratando conosco em estrita justiça através da expiação de Cristo (no lado divino, veja Romanos 1.16 – 18; 3.21 – 28) e em sermos absorvidos de nossos pecados por Deus e justificado por Deus através da transferência da justiça de Cristo (no lado humano).76

Poderiam ser apresentadas outras razões da insuficiência da NPP. No entanto, acredito que a NPP não substitui à altura a “antiga” perspectiva: Deus salva pecadores pela justiça de Cristo imputada a todos que crerem.
 
CONCLUSÃO
Vimos neste primeiro artigo um breve histórico, os principais proponentes e o pressuposto hermenêutico da corrente de estudos paulinos conhecida como “Nova Perspectiva sobre Paulo”. Não há nada de novo na tentativa de corrigir a visão teológica encontrada na Reforma Protestante, seja Luterana, seja Calvinista. Até agora, a doutrina da justificação continua de pé, não só porque é apenas uma doutrina revelada à igreja, mas porque nenhuma proposta até hoje (e acreditamos que assim continuará), foi suficiente para responder aos questionamentos acerca da relação do homem com Deus em termos de Deus santo x homem pecador.

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SOUZA, Gaspar de. A Relevância do Antigo Testamento para a Igreja Contemporânea. Recife: SPN, 2006. Monografia não publicada.
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SWANSON, Dennis M. Bibliography of works on the New Perspective on Paul. THE MASTER’S SEMINARY JOURNAL. Vol 16, n.1, 2000, pp. 317 – 324.
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TURRENTIN, Francis. Forensic Justification. Disponível em: . Acesso em: 16 maio de 2003
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1 SWANSON, Dennis M. Bibliography of works on the New Perspective on Paul. THE MASTER’S
SEMINARY JOURNAL. Vol 16, n.1, 2000, pp. 317 – 324. (A menos que haja outra indicação, toda tradução
foi realizada pelo autor). D. A. Carson afirma que já está fenecendo tal debate nos EUA e que ainda não
chegou ao Brasil (CARSON, D.A. A Nova Perspectiva em Paulo. 25a Conferência Fiel para Jovens, 2009,
MP3 [1:04:15]. Disco Rígido. Também acessível em: <http://www.editorafiel.com.br/pop.php?id=43&tipo=1&video=442&audio=00442.MP3>. Talvez Carson não saiba mas algumas das principais obras sobre NPP foram traduzidas para o português, bem como o fato de que alguns seminários já adotam a NPP como ferramenta hermenêutica para os estudos paulinos. Vide: <http://seminariosimonton.com/textos/exegese-das-cartas-paulinas.pdf>. Também em Disco Rígido.
2 GATHERCOLE, Simon. What Did Paul Really Mean? CHRISTIANITY TODAY. Vol. 51, n.8. Disponível
em: <http://www.christianitytoday.com/ct/2007/august/13.22.html>. Acesso: 29 de jul 2009.
3 WRIGHT, Nicholas Thomas. What Saint Paul Really Said: Was Paul of Tarsus the Real Founder of Christianity? Grand Rapids: Eerdmans, 1997, 192p.
4 GAGER, John G. Reinventing Paul. New York – NY: Oxford University Press, 2000, 208p.
5 KÄSEMANN, Ernst. Perspectivas Paulinas. 2aed. São Paulo: Editora Teológica, 2003, p. 117.
6 BEEKE, Joel. Justification by Faith Alone – The Relation between of Fatih to Justifcation. Disponível em: <http://www.the-highway.com/articleJan98.html>. Acesso: 30 de abr de 2003.
7 Um segundo artigo trata do exame da Carta aos Gálatas em sua estrutura e semântica, que terá como título “A Nova Perspectiva Paulina – Uma Abordagem Introdutória à Teologia de Paulo na Carta aos Gálatas e Sua Relação Com as Obras da Lei” (no prelo).
8 LOPES, Augustus Nicodemus. A Nova Perspectiva sobre Paulo: um estudo sobre as “Obras da Lei” em Gálatas. In.FIDES REFORMATA. Vol XI, n. 1, 2006, pp.83 – 94.
9 KÀSEMANN, op. cit. p. 101;
10 SANDERS, E.P. Paul and Palestinian Judaism: A Comparison of Patterns of Religion. Minneapolis, MN: Fortress Press, 1977, p. 437.
11 LONGENECKER, Richard. Studies in Paul – exegetical and theological. Sheffield Phoenix Press, 2004,
p. 5. Longenecker refere-se ao artigo “Romer 7 und die Bekehrung des Paulus”, publicado em 1928 em
Leipzig.
12 FARNELL, F. David. The New Perspective On Paul: Its Basic Tenets, History, And Presuppositions. THE MASTER’S SEMINARY JOURNAL. vol 16, n. 2, 2005, pp. 189 – 243. Itálico no original.
13 HAGNER, Donald A. Paulo e o Judaísmo – testando a nova perspectiva. In: STUHLMACHER, Peter. LEI E GRAÇA EM PAULO. São Paulo: Vida Nova, 2002, pp. 93 – 133.
14 McGRATH, Alister. Iusticia Dei – A history of the Christian Doctrine of Justification. 3ed. USA – New York: Cambridge University Press, 2005, p. 3
15 McGRATH, Alister. Teologia sistemática, histórica e filosófica – uma introdução à teologia cristã. São Paulo: Shedd Publicações, 2005, p. 528.
16 SANDERS. op.cit., p. 33
17 Idem, op. cit. pp. 24 – 29.
18 Idem, op. cit. p. 25
19 Idem, op. cit. p. 19. Itálicos no original.
20 Idem, op. cit. p. 420. Itálico no original.
21 Idem, op. cit. p. 422
22 Idem, op. cit. p. 544
23 Idem, op. cit. p. 543. Itálico no original.
24 Idem, op. cit. p. 544
25 Idem, op. cit. p. 552. Itálico no original.
26 GARLINGTON, Donald B. The New Perspective on Paul – an appraisal two decades later. In: CRISWELL THEOLOGICAL REVIEW. vol 2, n. 2, 2005, pp. 17 – 38. FARNELL, F. David. The New Perspective On Paul: Its Basic Tenets, History, And Presuppositions. THE MASTER’S SEMINARY JOURNAL. vol 16, n. 2, 2005, pp. 189 – 243.
27 DUNN, James D. G. The Theology of Paul the Apostle. Grand Rapids, Michigan/Cambridge, UK – W.B. Eerdmans Publishing Company, 1998, p. xv
28 PORTER, Stanley E(ed). Dictionary of biblical criticism and interpretation. London/New York: Routledge, 2007,  p. 76.
29 DUNN, James D. G. The New Perspective on Paul. Ed. Revisada. Grand Rapids, Michingan/Cambridge, UK: W. B. Eerdmans Publishing Company, 2005, pp. xi, 21.
30 Idem, op. cit. p. 1. Itálico no original.
31 idem, op. cit. p. 2.
32 idem, op. cit. p. 2, 3.
33 Ibdem.(os três primeiros grifos são meus; o último é do original inglês)
34 DUNN, James D. G; SUGGATE, Alan M. The Justice of God: a fresh look at the old doctrine of justification by faith. Grand Rapids, Michigan: W. B. Eerdmans Publishing Company, 1993, p. 2.
35 Idem, op. cit. p. 13
36 DUNN, The New Perspective on Paul, p. 21.
37 DUNN, James D. G. Jesus, Paul and Law – studies in Mark and Galatians. Louisville, KY: Westminster
John Knox Press, 1990, p. 190.
38 FARNELL, op. cit., p. 217. Em termos gerais, Wright, de fato, demonstra ser ortodoxo em pilares do Cristianismo como a historicidade de Jesus Cristo, sua ressurreição e que Ele levou os pecados dos crentes (Johnson, Phil. What’s Wrong with Wright: Examining the New Perspective on Paul. Disponível em: <http://www.swordandtrowel.org/articles/wrongwithwright.pdf> Acesso em: 13 jul de 2009.).
39 WRIGHT, N.T. Justification – God’s Plan and Paul’s Vision. Dowers Grover, Illinoes: Intervarsity Press
Academic, 2009, 279p.
40 WRIGHT, N.T. What Saint Paul really said: was Paul of Tarsus the real founder of Christianity? Grand Rapids, Michigan: W.B. Eerdmans Publishing Company, 1997, 192p.
41 BUSENITZ, Nathan. A Brief Overview of the New Perspective. Disponível em: <http://www.gracechurch.org/sfellowship/pulpit3/artdefenseinc.asp>. Acesso: 30 jul. 2009.
42 WRIGHT, N.T. What Saint Paul really said: was Paul of Tarsus the real founder of Christianity? Grand
Rapids, Michigan: W.B. Eerdmans Publishing Company, 1997, 192p.
43 Ibidem.
44 idem, 2009, p. 20.
45 WRIGHT, 2009, pp. 11 – 13.
46 WRIGHT, 1997, p. 122.
47 JOHN, Piper. The Future of Justification: a response to N.T. Wright. Wheaton, Illinois: Crossway Books,
2007.
48 Idem, p. 37. (grifos meus) A citação entre aspas provém de WRIGHT, N.T., 1997, p. 115. A tradução entre aspas foi sugerida pelo tradutor Marcos Vasconcelos (mv.tradutor@gmail.com).
49 WRIGHT, 1997, p. 6. “Eu mesmo tenho uma considerável escalada ainda a fazer”. Ainda assim, encontra¬se acima do que já foi dito pelos antigos, a começar por Agostinho.
50 WRIGHT, 2009, p. 8.
51 FARNELL, op. cit, p. 218.
52 FARNELL, op. cit, p. 197.
53 THOMAS, Robert L. Hermeneutics of the New Perspective on Paul. THE MASTER’S SEMINARY JOURNAL. Vol. 16, n.2, pp. 293 – 316.
54 STUHLMCHER, Peter. Lei e Graça e Paulo – uma reafirmação da doutrina da justificação. São Paulo: Ed.
Vida Nova, 2002, p.48ss
55 HAGNER, Donald A. Paulo e o Judaísmo. In: STUHLMCHER, Peter. Lei e Graça e Paulo – uma reafirmação da doutrina da justificação. São Paulo: Ed. Vida Nova, 2002, pp. 93 – 133.
56 SANDERS, op.cit, p. 516. Itálicos no original.
57 HAGNER, op.cit. p. 103. A doutrina das “duas alianças” não é adotada por Sanders e Dunn, que resistem à conclusão acima.
58 THOMAS, Robert L. Hermeneutics of the New Perspective on Paul. THE MASTER’S SEMINARY JOURNAL. Vol. 16, n.2, p. 301.
59 Este parágrafo é adaptado de minha monografia, “A Relevância do Antigo Testamento para a Igreja Contemporânea”. Recife: SPN, 2006, pp. 36, 37.
60 RIDDERBOS, Herman. A Teologia do Apóstolo Paulo. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2004, p. 33, 52 – 54.
61 GOPPELT, Leonhard. Teologia do Novo Testamento. 3aEd. São Paulo: Ed. Teológica, 2002, pp. 302 -310.
62 RIDDERBOS, idem, p. 33.
63 GOPPELT, idem, p. 305.
64 De fato, em alguns aspectos há consenso entre os proponentes da NPP. Veja o artigo The Attractions of the New Perspective(s) on Paul, de J. Ligon Duncan, disponível em:      http://alliancenet.org/CC/CDA/Content_Blocks/CC_Printer_Friendly_Version_Utility/1„PTID307086|CHID560462|CIID1660662,00.html>. Acesso em 25 de maio de 2009.
65 FARNELL, idem, p. 202.
66 WRIGTH, N.T. Paul: In Fresh Perspective. Minneapolis: Fortress Press, 2005. Na página 109, Wrigth afirma que a crença da eleição de Israel tem respaldo evidente no AT e na Literatura do Segundo Templo. O recontar desta história reforçava este status e isto ficou mais intenso no Segundo Templo, adquirindo uma perspectiva escatológica. “Porque Israel era um povo de um Deus criador, este Deus em breve agiria para defender Israel por libertá-lo de seus inimigos”(idem, p. 110). Assim, o nomismo pactual de Sanders é ampliado para saber como se é povo de Deus: “o sentido da passagem (Gl 2.11 – 21) ajusta-se melhor se nós vemos o significado de ‘justificado’, não como uma declaração sobre como alguém torna-se um cristão, mas como uma declaração sobre quem pertencem ao povo de Deus, e como você pode saber disso naquele momento”(idem, p. 112. Grifos no original).
67 Idem, p. 110.
68 FARNELL, idem, p. 190, 197.
69 PORTER, Stanley (ed). Paul and His Theology. Leiden, Boston: BRILL, 2006, p. 11.
70 HAGNER, idem, p. 108.
71 O uso da preposição cwri.j, um marcador de caso negativo, ou seja, disjuntivo, implica que a justificação de alguém é independe ou sem o auxílio das obras da lei.
72 HARRIS, R. Laird; ARCHER JR., Gleason L; WALTKE, Bruce. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 1998, p. 1263.
Grau do verbo hebraico que expressa uma ação causativa ativa.
73 TURRENTIN, Francis. Forensic Justification. Disponível em:
<http://www.apuritansmind.com/FrancisTurretin/francisturretinjustification.htm>. Acesso em: 16 de maio de 2003
74 CALVINO, Juan. Insttuicion de la Religion Cristiana. Vol. 1. Rijswijk (Z.H) – Paises Bajos: FELIRE, 1999, p. 557
75 DUNCAN, idem.
76 DUNCAN, idem.

7 COMENTÁRIOS

  1. Graça e paz

    Acredito que a grande questão que deve ser respondida ‚: a tese principal da obra do Sanders, que afirma que o judaísmo do segundo templo não era legalista, ‚ bem fundamentada ou não? Os que defendem a NPP apoiam-se essencialmente nesse ponto. Enquanto esse ponto fundamental não for desmantelado o debate continuar  ad infinitum.

    • Sim, é verdade. Contudo, o artigo trás as seguintes informações: “Na verdade, diante do vasto corpum litteratum, Sanders foi bastante seletivo, pois outras obras importantes foram deixadas de lado – Testamento dos Doze Patriarcas e 2 Baruque (Apocalipse de Baruque) e, principalmente, o Targum Aramaico17, sob a alegação de falta de tempo ou espaço para examiná-las ou interpolações cristãs em alguns documentos.”; e, “A reinterpretação da Teologia Paulina, especialmente esposada pelos Reformadores, revela-se como eivada de pressupostos contrários à história da Igreja ou, principalmente ao tota scriptura. A começar pela busca das fontes rabínicas, bem como a seletividade de Wrigth acerca das Cartas Paulinas. Nota-se que o objetivo não é encontrar o fundamento da teologia de Paulo, mas reinterpretar aquela já consagrada nas fontes primárias do Novo Testamento, e especialmente o Antigo Testamento.” Ainda que ficasse comprovado que o judaísmo do segundo templo não era legalista, ele seria no máximo (ao meu ver) uma expressão religiosa em consonância com o Antigo Testamento, e, por conseguinte, não seria o judaísmo “alvo” de Paulo (e do Senhor Jesus). À luz do que foi dito no artigo, Sanders acredita que Paulo estava batendo em um espantalho. Isso é, no mínimo, infantil, tendo em vista que Paulo foi um fariseu.

  2. Obrigado por este trabalho! Muito bom mesmo… Ouvi John MacArthur falar sobre esse trabalho de N. T. Wright e tive curiosidade de pesquisar (mais por desânimo de comprar o livro deste). Porém, seu trabalho aqui publicado me ampliou a visão sobre a NPP. Deus te abençoe ricamente!

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