O aborto e a desumanização da vida

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1903

Introdução

O termo “aborto” tem origem no latim abortus, derivado de ab-orior, o oposto do verbo orior, que significa nascer (FERNANDES, 2018, p. 57). Do ponto de vista da medicina, o aborto representa a expulsão do feto durante a gravidez de forma natural ou provocada. O juiz de direito e mestre e doutor em filosofia e história da educação, André Gonçalves Fernandes (2018, p. 57) explica que “o direito considera aborto a morte do feto dentro do útero ou sua expulsão prematuramente provocada para que faleça, em qualquer fase da gestação.” Os cristãos se opuseram à esta prática desde o início da igreja. Na obra History of European morals [História das morais européias], W.E.H. Lecky observa que o aborto era uma prática pela qual poucos povos antigos manifestavam um sentimento de profunda reprovação, mas destaca que “a linguagem dos cristãos, desde o princípio, foi diferente. Com uma firmeza inabalável e grande veemência, os cristãos denunciaram a prática, não simplesmente como desumana, mas como um assassínio consumado” (LECKY, apud MEILAENDER, 2009, p. 43-4). Obras do século 2 de autoria de cristãos próximos aos apóstolos, como o Didache e a Epístola de Barnabé, “rejeitam qualquer aborto, seja terapêutico, providencial, criminoso ou genético, como sendo um assassinato. Os concílios das igrejas de Elvira (306 d.C.) e Ancyra (314 d.C.) condenam o aborto como praxe pagã.” (REIFLER, 1992, p.133).

A Igreja Romana historicamente se posicionou contra o aborto. O Catecismo da Igreja Católica, na seção sobre o quinto dos Dez Mandamentos (“Não matarás” – número 2270), afirma que “a vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida.” Madre Teresa de Calcutá, por exemplo, não “apenas lutou pelo cuidado para com os pobres, mas também – para aflição de alguns de seus apoiadores – pelo cuidado para com os não nascidos” (FRAME, 2013, p. 788, n.19). Hans Reifler (1992, p. 130) destaca que a freira conhecida por seu trabalho humanitário desenvolvido na Índia, que legou a ela o Nobel da Paz em 1979, considerava o aborto a maior praga da atualidade, pior que a lepra, a tuberculose ou o câncer.

O protestantismo tradicionalmente tem se posicionado de forma contrária ao aborto. O reformador João Calvino, em seu comentário sobre Êxodo 21.22-25, defendeu a humanidade do feto apegado ao ventre da mãe, denunciando como um crime monstruoso roubar-lhe a vida antes que ele possa usufruí-la. E afirmou: “se nos parece mais horrível matar um homem em sua própria casa do que no campo, porque a casa de um homem é o lugar de refúgio mais seguro, deve parecer-nos maior atrocidade destruir um feto no ventre, antes que ele seja dado à luz.” O mártir Dietrich Bonhoeffer defendeu que “o extermínio do fruto no ventre materno é atentado ao direito de vida conferido por Deus à vida em formação.” [1] Em sua esclarecedora obra “Contra o aborto”, o filósofo Francisco Razzo (2017, p. 23), afirma que “assim como a morte inspira a reflexão dos filósofos, o início da vida também inspira grandes perguntas. […] Opiniões referentes a esses dois momentos decisivos mudam o modo como conduzimos a vida aqui e agora.” John Stott (2019, p. 461) alerta:

Os debates sobre aborto e eutanásia são complexos. Incluem aspectos médicos, legais, teológicos, éticos, sociais e pessoais. São temas bastante emocionais, pois tocam nos mistérios da sexualidade e da reprodução humana, da vida e da morte. Ambos costumam envolver dilemas intensamente dolorosos. Mas os cristãos não podem esquivar-se da tomada de decisões pessoal ou da discussão política sobre temas simplesmente por causa de sua complexidade. O que está em jogo nos debates sobre aborto e eutanásia é nada menos do que a nossa doutrina cristã sobre Deus e a humanidade. […] Para o cristão, dar e tirar a vida são prerrogativas divinas.

Além da complexidade do tema, como mencionado acima, algumas estatísticas estarrecedoras revelam a gravidade da situação vivenciada nas últimas décadas. Nos Estados Unidos o número de abortos legais em 1969 era inferior a 20 mil, mas em 1975, dois anos após o julgamento do emblemático caso Roe vs Wade naquele país, quando a Suprema Corte julgou legítimo que a mulher tivesse poder de decisão sobre a gravidez, esse número chegou a 1 milhão, atingindo a marca de quase 1 milhão e meio em 1980. Na Inglaterra e no País de Gales o número de abortos legais realizados por ano nos hospitais públicos cresceu de pouco mais de 6 mil em 1966 para 167 mil em 1973, em um intervalo de menos de uma década. Estima-se que “o número total de abortos legais e ilegais no mundo inteiro, em 1968, foi de 30 a 35 milhões. Hoje, a estimativa é que 55 milhões de abortos ocorram a cada ano, o que significa mais de um aborto por segundo” (STOTT, 2019, p. 463). Esta dramática realidade não se restringe ao Ocidente: David Platt (2016, p. 89) revela que na China, onde vigora a política do filho único, muitos pais consideram mais vantajoso ter um filho homem, o que resulta em muitos abortos de meninas. Platt mostra também que na Índia ocorre situação semelhante: como é mais caro ter uma filha mulher, por conta do dote a ser pago no futuro, muitas famílias optam por não levar a gravidez de uma bebê menina até o fim.

John Stott apresenta um resumo da ênfase dada pelos grupos favoráveis e pelos contrários à prática abortiva: “aqueles a favor de um aborto liberal destacam os direitos da mãe, especialmente o seu direito de escolha; aqueles que se opõem ao aborto destacam os direitos do filho nascituro, especialmente o seu direito de viver.” (STOTT, 2019, p. 464). O teólogo John Frame (2013, p. 695) alerta sobre a retórica de grupos que se colocam como porta-vozes feministas, mas que “não querem que as mulheres com ‘gravidez problemática’ conheçam todos os fatos relevantes. Eles não querem que essas mulheres saibam que o feto delas é um bebê, que há perigos no aborto, ou que há alternativas.” Serão abordados a seguir os três aspectos destacados por Frame: a humanidade do embrião, os riscos do aborto e as alternativas à prática abortiva, temas de extrema relevância que são frequentemente omitidos do debate público. Por fim, situações especiais como gravidez resultante de estupro ou incesto, fetos com anomalias genéticas e gestação com risco à vida da mãe serão discutidas.

  1. Três verdades essenciais omitidas do debate pública — A crueldade do aborto: a humanidade do embrião

As autoras K. Hindell e Madeleine Simms, favoráveis ao aborto, afirmaram que “médica e legalmente, embrião e feto são meramente parte do corpo da mãe e ainda não são humanos” (apud STOTT, 2019, p. 466). O que aconteceu para que este tipo de conceito, inimaginável algum tempo atrás, surgisse e até mesmo alcançasse proeminência no debate público contemporâneo? O juiz André G. Fernandes (2018, p. 39) descreve a mudança histórica do conceito de pessoa, mostrando como ao longo do tempo a filosofia se apossou do conceito teológico com o intuito de racionalizar a realidade humana, fazendo menção ao pensamento de autores de diferentes períodos históricos como Descartes, Leibniz, Locke e Hume. Fernandes (2018, p. 40) assevera que “a atual crise do conceito de pessoa agravou-se em algumas correntes anti-personalistas […] como as tendências anti-humanísticas das doutrinas de Marx e Nietzsche, as teorias do estruturalismo de Foucault e Deleuze, e o behaviorismo de Skinner e Watson”. Ele descreve outros movimentos filosóficos que tiveram diferentes abordagens sobre o conceito de pessoa, e conclui que “o fenômeno do obscurecimento do conceito de pessoa humana […] é o resultado de uma crise teórica que se reflete, em certa dose, na ‘crise do sujeito’ e na ‘crise da razão’, ambos predicativos da filosofia contemporânea” (FERNANDES, 2018, p. 40).

André G. Fernandes identifica duas grandes tendências na busca por respostas à pergunta fundamental: “o que é uma pessoa?”

a) Reducionista ou separatista: propõe uma distinção entre o conceito de pessoa e o de ser humano, fundamentando teorias que sustentam que o ser humano se torna uma pessoa sob determinadas condições – o embrião humano, segundo tal corrente, não seria uma pessoa desde a fecundação, mas tornar-se-ia em algum momento posterior, o que significa afirmar a existência de seres humanos que ainda não seriam pessoas. Segundo a teoria reducionista, um primeiro momento do advento da pessoa seria a nidação, o processo de implantação do óvulo fecundado no útero, seguido da formação do sistema nervoso central (segundo momento), para, no terceiro momento, se dar a formação do córtex cerebral, condição mínima para a existência da racionalidade. A pessoa passaria a existir no momento em adquire sua autoconsciência, a capacidade racional de entender e de comportar-se segundo esse entendimento. Fernandes (2018, p. 47) adverte que esta teoria separatista erra ao “atribuir a presença de uma função (a racional) à uma hipótese abstrata; algo impossível, pois a função não pode ser separada do sujeito ontológico. […] No rigor dos princípios, uma pessoa em estado de embriaguez não seria pessoa até que a ressaca sumisse”.

b) Unitiva: afirma uma “identidade intrínseca (em princípio e de fato) entre pessoa e ser humano, correspondendo à ortodoxia da tradição especulativa ocidental.” (FERNANDES, 2018, p. 42), em consonância com as visões cristãs tradicionais. A teoria unitiva sustenta que “o ser humano ‘é’ uma pessoa em virtude de sua natureza racional, e não que se ‘torna’ uma pessoa em razão do exercício específico de algumas funções. O ser pessoal pertence à dimensão ontológica e o ser humano não é mais ou menos uma pessoa: é uma pessoa ou não é” (FERNANDES, 2018, p. 52).

A aplicação das teorias reducionistas tem influenciado decisões políticas e jurídicas com efeitos práticos em diversas sociedades. Os defensores do aborto se empenham para excluir a propriedade pessoal dos embriões, reforçando suas premissas ad nauseam a fim de fazer com que suas ideias soem verdadeiras e sejam aceitas como tais. Francisco Razzo (2017, p. 109) argumenta que a discussão sobre as práticas abortivas “precisa antes de tudo ser pensada a partir desse panorama retórico e político, e o que se promove como ‘debate’ não passa de propaganda em defesa do aborto.” Ele alerta que “como o aborto é tematizado só a partir do domínio da mulher sobre o próprio corpo, qualquer discussão filosófica acerca da humanidade do embrião precisa ser rechaçada, ridicularizada e combatida” (RAZZO, 2017, p. 110). John Frame (2013, p. 694) atesta que “o argumento atual não é que as crianças não nascidas não são pessoas completas. O argumento atualmente dominante é que restringir o aborto significa oprimir as mulheres ao limitar suas escolhas”.

William Lane Craig (2010, p. 126) refuta as teorias reducionistas e afirma que desde a concepção é estabelecido o genótipo de uma pessoa. Ele contrasta o embrião humano completo com o esperma e com o óvulo não fecundado, mostrando que estes últimos, se deixados isolados, não se desenvolverão. O embrião, por sua vez, forma uma pessoa singular com todos os traços do indivíduo tais como estrutura corporal, olhos e cabelo, características faciais, e assim por diante, sendo tais características determinadas na fecundação, aguardando apenas para serem reveladas depois. Desta forma, temos um ser humano geneticamente completo e singular desde o momento da concepção. “Qualquer tentativa de traçar uma linha e declarar um ser como ‘não humano antes desse ponto, mas humano depois de tal ponto’ é totalmente arbitrária e sem fundamento biológico” (CRAIG, 2010, p. 126-7). Francisco Razzo (2017, p. 54) defende que “assim como uma criança não é menos humana por ser criança, um embrião não é menos pessoa por ser um embrião.” Lane Craig reforça sua posição ao descrever em detalhes as fases inicias da gestação:

O óvulo humano fertilizado é praticamente uma explosão de vida. Dezoito dias após a concepção, o coração começa a ser formar, e três dias depois já começa a bater. Nessa fase da gravidez, a maioria das mulheres ainda nem sabe que está grávida. E a grande maioria dos abortos acontece depois desse estágio. Isso significa que virtualmente todo aborto interrompe o batimento de um coração – de um coração humano! Além disso, depois de 30 dias o bebê já tem um cérebro e com 40 dias ondas cerebrais já podem ser medidas. Em 2005, mais da metade dos abortos realizados nos Estados Unidos aconteceram nesse estágio ou depois dele. Na oitava semana (de existência do feto), mãos e pés estão quase prontos. Na nona semana já se podem ver pequenas unhas das mãos e dos pés, e o feto pode até mesmo conseguir chupar o dedo […] Todos os órgãos do corpo já estão presentes, e os sistemas muscular e circulatório estão completos. Com dez semanas o bebê já tem delicadas impressões digitais e já está totalmente em movimento, chutando e se movendo, fechando e abrindo suas pequenas mãos e ondulando os dedos dos pés. Atrás de suas pálpebras fechadas seus olhos estão quase plenamente desenvolvidos. Inacreditavelmente, já a essa altura, as características faciais começam a se assemelhar à dos seus pais! […] Ninguém que tenha visto fotos de infantes no ventre entre a oitava e a décima segunda semana pode honestamente negar a existência de um bebê humano […] Como meu ex-pastor certa vez disse: “se os ventres tivessem janelas, não haveria mais abortos” (CRAIG, 2010, p.127-9).

Um exemplo chocante da verdade descrita acima é a experiência do médico Bernard Nathanson (1926-2011), conhecido como o “rei do aborto”, descrita pelo médico brasileiro Hélio Angotti Neto em sua obra “Disbioética – volume II.” Nathanson teve importante papel na legalização do aborto nos Estados Unidos, tendo realizado procedimentos abortivos e chefiado clínicas de aborto, o que fez com que tivesse participação direta ou indireta na eliminação de mais de 75 mil vidas. Sua percepção do tema começou a mudar com o advento da ultrassonografia. Angotti Neto (2018, p. 76) descreve o relato perturbador do “rei do aborto”: ao observar “as reações do feto no momento em que o mesmo era destruído pela sucção ou aspiração, Nathanson parou de viver na abstração de seu próprio mal e percebeu com concretude a extensão do terror praticado. Ali estava uma vida sendo destruída, ao vivo, na televisão.” O médico abandonou sua prática, assim como outros médicos abortistas que também o fizeram após assistir o que de fato acontecia no útero materno durante suas intervenções. Bernard Nathanson tornou-se membro do movimento pró-vida americano, e produziu dois impactantes documentários desprezados pela grande mídia secular: The silent scream (O grito silencioso) e The eclipse of reason (O eclipse da razão). Também redigiu a autobiografia The hand of God: a journey from death to life by the abortion doctor who changed his mind (A mão de Deus: uma jornada da morte à vida do médico que realizava abortos e mudou a forma de pensar). Ele denunciou o comércio de órgãos de bebês abortados, já em vigor na década de 1980, e ao fim de sua trágica e intensa vida, converteu-se ao cristianismo.

Como bem observado pela jurista Janaína Paschoal em sua manifestação “O direito das mulheres sobre seus próprios corpos justifica impedir outras mulheres de nascer?” dirigida ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 442, a justificativa para o aborto tendo como base o conceito de que o embrião não é uma pessoa abre caminho para outras práticas desumanas. “O argumento de que só é pessoa constitucional quem pode tomar decisões próprias coloca em risco todos os indivíduos. […] Se o critério é viabilidade, tem-se que, em regra, os fetos se revelam bem mais viáveis que a maior parte dos portadores de doenças terminais” (PASCHOAL, apud FERNANDES, 2018, p. 218). Tal conclusão não é apenas hipotética, como pode ser observado, por exemplo, nos escritos do filósofo H. Tristram Engelhardt Jr., autor da obra “Os fundamentos da bioética”. Ele defende que pessoas são seres humanos capazes de preocupação e competência moral, autonomia e liberdade, e chega a afirmar que “os fetos, os recém- nascidos, os retardados mentais graves e os que estão em coma sem esperança constituem exemplos de não pessoas humanas” (ENGELHARDT, apud RAZZO, 2017, p. 184).

Um dos desenvolvimentos mais macabros do pensamento de autores como Engelhardt é o infanticídio de bebês recém-nascidos, chamado de aborto tardio por militantes que se valem de eufemismos para emplacar suas ideias nauseantes. O autor Peter Singer chega a afirmar que, pelo fato de recém-nascidos não terem capacidade de desejar continuar vivendo e por não serem autônomos, capazes de fazer escolhas, “matar um recém-nascido não pode violar o princípio do respeito pela autonomia. Em tudo isso, o recém-nascido está em pé de igualdade com o feto.” (SINGER, apud FERNANDES, 2018, p. 232). Ou seja, o raciocínio aplicado ao feto é desdobrado e chega aos recém-nascidos, tendo potencial para ir além e alcançar outros grupos de pessoas, em uma espiral descendente que denuncia a decadência moral de uma sociedade secularizada. A precisa afirmação do celebrado autor John Stott (2019, p. 472) faz-se necessária e urgente: “o feto não é um tumor no corpo da mãe, nem mesmo um ser humano em potencial, mas já uma vida humana que, apesar de não ser madura ainda, tem o potencial de crescer para a plenitude da humanidade individual que ele ou ela já possui.”  Assim, o embrião humano deve ser protegido e preservado, assim como aqueles que possuem alguma limitação física e/ou psíquica, uma vez que “os que nunca tiveram ou os que perderam certas capacidades tipicamente humanas não devem ser descritos como não pessoas; em vez disso, são simplesmente os membros mais frágeis e desfavorecidos da comunidade humana.” (MEILAENDER, 2009, p. 51). John Stott (2019, p. 466) afirma:

Devemos ser ‘pró-escolha’ no sentido de que reconhecemos o direito da mulher de decidir se ela quer ter um bebê ou não. Mas o momento de exercer esse direito e de fazer a escolha (ainda supondo que a mulher não tenha sido forçada) é antes da concepção, não depois. Uma vez que tenha engravidado, seu filho possui direitos independentes antes e depois do nascimento.

O filósofo Francisco Razzo (2017, p. 56), ao comentar sobre as duas abordagens encontradas nas discussões sobre o aborto – o direito à vida do embrião e a autonomia da mulher, afirma: “mostrarei como essa distinção de abordagens é artificial. A defesa do aborto será sempre determinada pela compreensão acerca da vida humana por nascer e do respeito que ela impõe desde os seus estágios iniciais de existência.” Razzo desenvolve um rico argumento filosófico para evidenciar que a disputa entre o direito à vida do nascituro e o direito à liberdade da gestante, embora pareça insolúvel, não passa de um aparente conflito. Ele argumenta que, mesmo que pareça que dois valores absolutos estão em confronto, a saber, a vida e a liberdade, “há, na verdade, um valor absoluto, vida, e outro relativo, liberdade […] Liberdade não é um direito absoluto […] A liberdade é um princípio vazio. Só faz sentido falar em liberdade quando acompanhada da vontade e da razão.” (RAZZO, 2017, p. 56-7). Desta forma, o direito da mulher em ter liberdade para fazer o que quiser com o próprio corpo é limitado pelo valor absoluto da vida do bebê em seu ventre, sendo verdadeiro o popular que diz: “o direito de um acaba quando começa o do outro.”

Razzo ressalta que “o corpo do embrião é objetivamente distinto do corpo da mulher. Ou seja, são duas entidades reais distintas e autônomas, não obstante a vida em gestação dependa da vida da gestante para a sua sobrevivência. A real distinção entre os dois é absoluta; a dependência, relativa.” (RAZZO, 2017, p. 64). Desta forma, embora a discussão atual esteja focada na liberdade sexual das mulheres, a ênfase na humanidade do feto deve ser abordada como um valor absoluto, sendo crucial preservar e proteger a vida do bebê no ventre de sua mãe. É propícia a declaração da jurista Janaína Paschoal (apud FERNANDES, 2018, p. 11): “crianças, em escolas públicas e privadas, são ensinadas que o aborto é um direito fundamental da mulher. Ora, não existe: simplesmente não pode existir, um direito fundamental sobre a vida do outro.” Sendo assim, seja a partir de argumentos filosóficos, éticos, jurídicos ou teológicos, a preservação do embrião deve ser uma prioridade, e sua negação constituirá em assassinato, mesmo que filósofos, escritores e juristas seculares, ou teólogos liberais, queiram argumentar de forma contrária.

b. Os riscos do aborto.

O segundo tópico que a militância pró-aborto omite do público, segundo John Frame, trata dos riscos do aborto para a saúde da gestante. Por vezes, esse tema surge na agenda progressista apenas para destacar o perigo que o aborto clandestino representa para as mulheres, com o claro intuito de afirmar que a solução para tal problema é a legalização da prática. Este é um argumento falho, pois, mesmo com a descriminalização da prática abortiva, procedimentos ilegais podem continuar existindo por uma série de razões, como o desejo de não deixar rastros em casos de relações extraconjugais, ou por razões econômicas, uma vez que o aborto ilegal pode ser menos custoso. Afirmar que não adianta punir o aborto porque ele continuará ocorrendo é uma premissa falsa, como Janaína Paschoal (apud FERNANDES, 2018, p. 8), doutora em direito penal, esclarece: “também os homicídios continuam sendo praticados, apesar da proibição. Com efeito, muito embora tenhamos mais de sessenta mil homicídios por ano, por enquanto ninguém ousou sugerir que o artigo 121 do Código Penal fosse abolido.”

Ainda sobre os riscos do aborto para a mãe, existe uma dimensão que raramente é citada no debate público: os danos psíquicos e emocionais vivenciados por mulheres que abortaram. David Platt (2016, p. 81) afirma que “o aborto tem sido chamado de assassino silencioso – não apenas de bebês, mas de mães que carregam feridas profundas e cicatrizes amargas em sua história.” John Stott (2019, p.492, n. 8) cita obras como a do psiquiatra Dominic Beer, autor do artigo “Psychological Trauma After Abortion” (“Traumas psicológicos pós-aborto”). Beer ressalta os efeitos danosos para a saúde mental da mulher que sofreu o aborto, o que pode incluir depressão, internação psiquiátrica e até mesmo suicídio. Muitas mulheres que abortaram apresentam em algum momento da vida sintomas da chamada neurose do aborto. “O Dr Balthasar Staehelin, famoso psiquiatra cristão de Zurique, confessa que a neurose do aborto é uma realidade com a qual ele se vê confrontado diariamente.” (REIFLER, 1992, p. 133). Janaína Paschoal (apud FERNANDES, 2018, p. 211) afirma que “quem já se dispôs a efetivamente ouvir mulheres que realizaram abortos sabe a dor que tal procedimento acarreta.” Alguns casos públicos tornaram-se emblemáticos, como os seguintes:

Na história de pessoas que decidiram abortar, não são incomuns depoimentos sinceros de mulheres arrependidas com escolhas que fizeram. Preço a se pagar mais à consciência do que à justiça […] O exemplo mais famoso de arrependimento relacionado ao aborto é de Norma L. McCorvey, do caso Roe versus Wade, de 1973 […] Curiosamente, McCorvey não abortou a filha porque os juízes não concluíram o julgamento a tempo, mas se arrependeu por ter influenciado a liberação da prática nos Estados Unidos e por seu caso ter gerado todo o debate atual a respeito. […] No Brasil, há dois exemplos: Sara Winter e Elba Ramalho. Engajada em movimentos feministas radicais, Winter narra em livro que inclusive chegou a praticar abortos. Convertida ao catolicismo, tornou-se uma das mulheres mais atuantes na defesa da vida do embrião e da mulher. A cantora Elba Ramalho também se tornou exemplo de quem se arrependeu profundamente dos erros de ter praticado um aborto, e hoje é considerada uma das vozes mais simbólicas dos movimentos pró-vida no país. (RAZZO, 2017, p.24-5).

c. As alternativas ao aborto.

A terceira denúncia feita por John Frame sobre a conduta pública dos defensores do aborto é a omissão das possíveis alternativas ao aborto. David Platt apresenta um comovente relato pessoal a partir da dramática situação vivida por mulheres na China. O país asiático contabiliza mais de 35 mil abortos diários, e mais de 50% das mulheres já praticaram ao menos um aborto de forma voluntária ou por determinação do Estado, uma vez que vigora naquela nação uma rigorosa política de controle populacional. Ele relata:

Não sei todos os detalhes dessa mãe em particular, mas sei com certeza que quando engravidou não acreditava que poderia cuidar do seu bebê. Contudo, ela se recusou a abortar. Em vez disso, levou até o fim a gravidez e, sozinha, deu à luz uma menininha preciosa. Em seguida, tomou aquele bebê recém-nascido, embrulhou-o em uma manta azul-clara e o colocou em uma caixa de papelão marrom. No meio da noite, deixou-o em frente a um orfanato para crianças com necessidades especiais. As pessoas do orfanato encontraram o bebê na manhã seguinte e procuraram a mãe, mas não a encontraram. Embora eu não saiba quem seja essa mãe, agradeço a Deus por ela. Graças à sua coragem de recusar o aborto, e graças à compaixão pelo bebê que ainda não havia nascido, aquela menininha sobreviveu. Todos os dias, quando chego do trabalho, aquela garotinha vem correndo em minha direção com um sorriso estampado no rosto, pula nos meus braços e grita “Papai!”, depois me dá o abraço mais apertado que você pode imaginar. Todas essas crianças valem a pena. Que tenhamos a convicção, a compaixão e a coragem de fazer tudo o que pudermos para deter o holocausto moderno à nossa volta (PLATT, 2016, p.98).

David Platt e Heather, sua esposa, apoiam um orfanato chinês e se dispuseram a adotar a pequena bebê chinesa trazendo-a para o seu lar e cuidando dela juntamente com seus filhos biológicos. Muitos outros relatos podem ser somados à esta bela história, inclusive de casais que não puderam ter filhos e encontraram na adoção um novo sentido e alegria em suas vidas. Infelizmente histórias desse tipo não são divulgadas com frequência por conta do empenho de grupos favoráveis ao aborto em omitir as alternativas à eliminação da vida no ventre das mães. John Frame menciona o artigo de Marvin Olasky, “Forgotten choice” (“Opção esquecida”) na revista National Review, que relata que “os defensores da ideologia da moda agora estão tentando desacreditar a adoção, usando imagens de padrastos perversos e molestadores de crianças, muito embora a maioria das adoções funcione bem.” (FRAME, 2013, p. 695). Além da adoção por outros casais, alternativas podem ser consideradas como a adoção dentro da própria família, o que acontece quando algum parente próximo assume a criança. Hans Reifler (1992, p. 136) apresenta ainda outras possibilidades como o apoio ao planejamento familiar consciente, a ênfase na responsabilidade paterna, o amparo à ordem familiar, mesmo quando numerosa, e o apoio a orfanatos e a iniciativas de educação para crianças abandonadas, tendo sempre como objetivo honrar, proteger e preservar a vida dos inocentes.

Uma opção também pouco divulgada é o acompanhamento psicológico da gestante visando soluções em prol da vida. Não é incomum que mulheres que pensam em abortar, quando acolhidas e aconselhadas, escolham dar continuidade à gravidez e até mesmo acabem optando por ficar com os seus bebês. Como bem observou Francisco Razzo (2018, p. 27): “uma mulher prestes a interromper a gravidez não precisa de argumentos filosóficos. Ela precisa de apoio de sua família, de seus amigos, pais, enfim, do generoso acolhimento de sua comunidade.” John Frame (2013, p. 695) afirma:

O elemento de misericórdia, penso eu, precisa ser enfatizado muito mais do que tem sido no movimento a favor da vida. Quando lidamos com mulheres que estão enfrentando essa terrível escolha, devemos nos achegar a elas como ministros de misericórdia. Assim, devemos fazer com que nossa mensagem soe de maneira misericordiosa – muito mais do que fizemos no passado. […] O evangelho traz misericórdia às crianças não nascidas, é claro. Mas também apresenta misericórdia a mulheres com suas “gravidezes problemáticas.” Nunca antes essas mulheres, em toda a sua dor, medo e até desespero, estiveram tão sujeitas à manipulação ideológica.

  1. O aborto em situações especiais.

John Stott (2019, p. 463) revela que “mais de 98% dos abortos são realizados por razões ‘sociais’, e menos de 1 em mil abortos é realizado por risco à vida da mãe.”. Embora a maior parte dos procedimentos abortivos tenha outras motivações, a possibilidade de aborto em situações especiais como o risco à vida da gestante, estupro, incesto e pedofilia mobiliza a maior parte das discussões sobre o tema. Essa ênfase é esperada devido às fortes emoções e reações que tais circunstâncias suscitam, mas, infelizmente, também é usada por grupos pró-aborto para implementar sua agenda de liberação da prática em outras situações. Hans Reifler (1992, p. 131-3) indica quatro razões que são apresentadas para justificar o aborto:

a) A indicação médica ou terapêutica, quando a vida da mãe se encontra em risco;

b) A indicação ética, criminológica e jurídica, o “aborto de honra”, em casos de estupro;

c) A indicação eugênica ou genética, considerada quando anomalias genéticas são identificadas no feto;

d) A indicação social, quando a mãe afirma não ter condições de criar a criança.

A primeira indicação, médica ou terapêutica, divide opiniões mesmo entre cristãos. Alguns adeptos do aborto expandem questões de saúde física e emocional da mulher para inclui-las nesse caso, como denuncia Hans Reifler (1992, p. 132): “a indicação terapêutica é muito rara. O que acontece na realidade é que ela geralmente é ampliada, passando a abranger a indicação psíquica, que nos países civilizados representa hoje 95% dos abortamentos.” Reifler defende que se deve tentar salvar a vida da mãe e do embrião, alegando que a vida da mãe está nas mãos de Deus, enquanto a vida da criança é eliminada arbitrariamente pelo homem. John Frame, embora contrário ao aborto de forma em geral, inclusive em casos de estupro e incesto, e no caso de anomalias genéticas do bebê, entende que a preservação da vida da mulher, em casos extremos, pode representar uma excepcionalidade: “faço uma exceção à minha posição geral em favor da vida: no caso de que a continuação da existência da criança ameace a vida física da mãe. Essa situação é rara, mas ocorre.” (FRAME, 2013, p. 691). Ele cita como exemplo a gravidez ectópica, quando o óvulo fertilizado se implanta nas trompas de Falópio, o que indica que a criança não sobreviverá. Nesse caso, os médicos precisam retirar a criança para preservar a vida da mãe, o que Frame considera eticamente correto.

A segunda indicação, a ética, criminológica e jurídica, conhecida também como “aborto de honra”, é considerada em casos de estupro. Frame (2013, p. 691), ao abordar o aborto em casos de deformidades na criança ou pelo controle do crescimento da população, afirma:

Matar uma criança não nascida por essas razões também é errado. Penso que o mesmo é verdadeiro quanto às questões mais sérias do estupro e do incesto. É preciso simpatizar com as mulheres que não desejam dar à luz crianças que as lembrem de tais experiências trágicas. Essas mulheres precisam de muito amor e aconselhamento. No entanto, no final das contas, não devemos matar alguém porque essa pessoa é fruto do estupro e do incesto. Não devemos matar uma criança pelos pecados do pai. O pai é culpado; a criança é inocente.

O juiz André G. Fernandes (2018, p. 95) segue semelhante entendimento e afirma que, “se, por um lado, o dramatismo real vivido pela mãe, via de regra, indelével existencialmente, deve nos tocar amplamente os afetos, por outro, o maior ou menor nível desta tragédia não é fator justificante para o cometimento do aborto.” A gravidez em caso de estupro ou incesto é trágica para a mulher e para os seus familiares, e alguns alegam que o crescimento do bebê em seu ventre representa a materialização da agressão sofrida pela mãe, o que justificaria o aborto. Embora as dores psíquicas da mãe durante a gestação de um bebê fruto desse tipo de violência sejam imensuráveis, isso não justifica que o feto seja eliminado. Seguindo o entendimento defendido aqui, a morte do bebê não é justificável mesmo nesses casos sensíveis e dolorosos. O que deve ser estimulado é o apoio à mulher que sofreu tal abuso, inclusive apresentando a ela as alternativas viáveis ao aborto, algumas delas descritas acima.

No caso da indicação genética, considerada quando anomalias são identificadas no feto, e na quarta e última indicação descrita por Reifler, a indicação social, quando a mãe afirma não ter condições de criar a criança, os mesmos princípios apresentados acima se aplicam. Embora o cuidado de crianças com deformidades genéticas seja trabalhoso e dispendioso, isso não justifica a eliminação de sua vida. Assim como a mulher vítima de estupro deve ser apoiada e suprida emocionalmente e, se for o caso, economicamente, as famílias que tem crianças com doenças graves devem receber suporte familiar, comunitário e estatal. As mulheres que afirmam não ter condições de criar seus filhos por questões econômicas ou familiares devem ser apoiadas, sem abdicar de suas responsabilidades. Assim como em outros casos especiais, as alternativas a favor da vida devem ser apresentadas e estimuladas. A história de um dos maiores músicos de todos os tempos ilustra de forma marcante essa realidade, uma vez que sua configuração familiar apresentava graves riscos à sua vida quando ele foi gerado:

Jacques Monod, biologista francês, prêmio Nobel de Medicina (1965), depois de defender numa conferência a racionalidade do aborto nos casos de uma previsível deformidade da criança, foi interpelado por um dos assistentes nos seguintes termos: […] “Se o senhor soubesse de um pai sifilítico e uma mãe tuberculosa que tiveram quatro filhos, dos quais o primeiro nasceu cego, o segundo morreu ao nascer, o terceiro é surdo-mudo, o quarto tuberculoso, o que o senhor faria quando a mãe engravidasse pela quinta vez?” Monod respondeu categoricamente: “eu interromperia a gravidez”. Ao que o interlocutor redarguiu: “Pois o senhor teria matado Beethoven”. (FERNANDES, 2018, p. 97-8)

O relato acima revela que a decisão a favor da vida de uma família em situações muito adversas legou à humanidade um dos maiores talentos musicais de toda a história. André G. Fernandes (2018, p. 98) faz um alerta que denuncia a hipocrisia oculta em muitos discursos do tipo “politicamente correto”: “caso haja uma certeza absoluta acerca da deformidade da criança, certamente o aborto não é um bem para ela. Sob o pretexto de comiseração, os pais e a sociedade ocultam que não estão dispostos a aceitar esse tipo de filho.” Além do que foi posto, há a necessidade de denunciar as políticas eugenistas implementadas por regimes totalitários, como ocorreu na Alemanha Nazista. Francisco Razzo (2017, p. 142) faz um alerta sobre esse tema, e mostra que existe uma similaridade filosófica, mesmo que sutil, com a atual retórica pró-aborto: “o grande problema da escravidão e do Holocausto foi o esvaziamento da dignidade da pessoa referente aos negros e aos judeus baseado em falsas opiniões sobre a realidade humana, como no atual caso do aborto — só que nessa situação referente à vida intrauterina.”

Conclusão

Embora o tema da legalização do aborto seja sensível e provoque emoções e reações diversas, a motivação dos seus defensores frequentemente está ancorada no desejo de liberdade sexual sem restrições e alheio às consequências. Como visto, caso especiais existem e devem ser tratados com seriedade, compaixão e responsabilidade, mas o que muitas vezes ocorre é que as situações excepcionais são utilizadas como ponte para levar à liberação generalizada do aborto. No contexto do comércio sexual que apresenta produtos como preservativos, anticoncepcionais e a pílula do dia segu[2]inte, “o aborto representa a última garantia oferecida ao consumidor do mercado do sexo, pois se tudo antes falhar, a resultante incômoda – o filho – poderá ser eliminada” (FERNANDES, 2018, p. 91).

Sobre a preocupação com os direitos das mulheres, a jurista Janaína Paschoal (apud FERNANDES, 2018, p. 215) afirma com precisão: “sexo livre e sem responsabilidade não favorece as mulheres, apenas facilita a vida dos homens. Aliás, o amadurecimento de uma sociedade passa por fomentar a paternidade responsável e não a maternidade descomprometida.” John Stott (2019, p. 464), após expor alguns números alarmantes de abortos em diferentes países, atesta que “qualquer sociedade que tolera o aborto nessa escala deixou de ser civilizada.” Ele apresenta “um chamado para a ação”, convocando os cristãos a tomarem as seguintes atitudes:

a) Arrependimento pela passividade diante da tragédia humanitária representada pelas inúmeras perdas em vidas humanas ceifadas pela prática abortiva;

b) Disposição para assumir total responsabilidade pelos efeitos de uma política de aborto mais restritiva, garantindo que bebês não desejados por seus pais não sejam indesejados pela sociedade em geral e pela igreja em especial;

c) Apoio a campanhas educacionais e sociais positivas, sobretudo nas escolas, que esclareçam a gravidade do aborto como uma afronta à sacralidade da vida humana, e apresente políticas públicas responsáveis, além de alternativas à prática abortiva;

d) Afirmação que, “mais importante do que educação e ação social, por mais vitais que sejam, é a boa-nova de Jesus Cristo. […] Ele nos chama para tratarmos toda a vida humana com reverência, seja o nascituro, seja o recém-nascido, seja o deficiente, seja o senil.” (STOTT, 2019, p.484).

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Referência bibliográficas

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PLATT, David. Contracultura: um chamado compassivo para confrontar um mundo de pobreza, casamento com pessoas do mesmo sexo, racismo, escravidão sexual, imigração, perseguição, aborto, órfãos e pornografia (São Paulo: Vida Nova, 2016).

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REIFLER, Hans Ulrich. A ética dos dez mandamentos: um modelo de ética para os nossos dias (São Paulo: Vida Nova, 1992).

STOTT, John. O cristão em uma sociedade não cristã: como posicionar-se biblicamente diante dos desafios contemporâneos (Rio de Janeiro: Thomas Nelson, 2019).

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Celebração da Morte na Argentina. Franklin Ferreira. Disponível em: <https://coalizaopeloevangelho.org/article/a-celebracao-da-morte-na-argentina/>. Acesso em: 25 jul. 2022.

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[1]Citações extraídas do artigo de Franklin Ferreira em < https://coalizaopeloevangelho.org/article/a-celebracao-da-morte-na-argentina/ >. Acesso em: 25 jul. 2022.

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